Você conhece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27, de 2018? Ele foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado no último dia 10. O que o PLC diz, basicamente, é que animais não são coisas, não são objetos. De acordo com o texto, eles devem ser tratados como seres que têm sentimentos.
O projeto acrescenta dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para determinar que os animais não sejam considerados bens móveis nos termos do Código Civil. O objetivo é proteger o direito (sim, eles têm direitos) dos animais silvestres e domésticos, evitando com que sejam legalmente objetificados.
A proposta seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a Comissão do Meio Ambiente aprovou o requerimento do relator para que o texto fosse enviado diretamente ao plenário em regime de urgência.
Diz o PLC: “Art. 2º Constituem objetivos fundamentais desta lei: I – afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua proteção; II – construção de uma sociedade mais consciente e solidária; III – reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento.
Art. 3º Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”.