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Liminar suspende a liberação de 63 agrotóxicos

Ação popular apresentada no final de setembro pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) resultou na suspensão dos efeitos do Ato 62 do Ministério da Agricultura (Mapa), que liberou 63 novos agrotóxicos no país em setembro deste ano.

A suspensão foi assinada na terça-feira (19/11) pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza. A decisão tem caráter liminar e o Ministério da Agricultura no Estado do Ceará será notificado “para que tome as medidas administrativas de sua competência” e cumpra a decisão “imediata e integralmente”.

Consta da decisão que “com características expressas de alta toxibilidade e perigo concreto ao meio ambiente, tais produtos receberam o aval do Poder Executivo para a livre comercialização no país, o que malfere os princípios constitucionais do dever de assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para gerações presentes e futuras […]”.

Ainda segundo o juiz “a permissão para livre comercialização dos agrotóxicos com alta taxa de toxibilidade é incompatível com os princípios que regem a atividade econômica já que se sobrepõem à defesa do meio ambiente, contrariando princípio basilar da ordem econômica, segundo o qual a atividade econômica está jungida à defesa do meio ambiente, de tal sorte a que se resguarde o direito à saúde e alimentação […]”.

Na ação, Célio Studart ressaltou que o ritmo de liberação de agrotóxicos no país já superou a marca histórica de medição, ainda considerando o aumento gradativo observado nos últimos anos. O deputado alertou para o alto grau de toxicidade e periculosidade dos agrotóxicos, evidenciando que muitos deles são proibidos em diversos outros países e eram vetados no Brasil até pouco tempo. Esclareceu, ainda, que todos os produtos liberados recentemente são classificados como perigosos ao Meio Ambiente.