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Maus-tratos animais pode ter penalidade mais severa

Em seu primeiro projeto como deputado federal, Célio Studart (PV/CE), enviou proposta para agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e tipificar o crime de abandono. Célio justifica seu projeto pelos altos números de casos registrados

Todos os dias vários casos de maus-tratos animais são registrados no Brasil. No último final de semana, um cão da raça pinscher morreu após ter sido arremessado, pela própria dona, do 12° andar de um prédio localizado em Praia Grande, litoral de São Paulo. A dona jogou o animal num acesso de raiva durante uma discussão com o marido, segundo depoimento. No entanto, após prestar depoimento, a senhora foi embora para seu apartamento onde tem mais três animais: dois cachorros e um hamster. O primeiro projeto do deputado federal verde, Célio Studart (PV/CE), propõe prisão para quem maltratar ou abandonar animais.

Célio é conhecido por ser um defensor dos animais ao longo de sua trajetória política. Em seu primeiro projeto de lei do mandato, enviou uma proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e tipificar o crime de abandono. De acordo com o PL, a pena para quem cometer esses atos passa a ser de reclusão, de cinco a oito anos, além de multa. Quem abandona animal pode sofrer a mesma punição. E mais: a pena é aumentada de um terço a metade em caso de morte. O texto leva em consideração condutas como maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

De acordo com a atual legislação – bem mais branda – a pena de detenção é de três meses a um ano, além de multa. Como ainda é considerado um crime de menor potencial ofensivo, a ação tramita nos Juizados Especiais Criminais, além de caber transação penal. “Nosso projeto prevê que quem for pego maltratando animais vai poder ficar preso durante o processo e não vai mais sair pela porta da frente da Delegacia, como ocorre na maioria das vezes hoje, por conta da lei frouxa. Além disso, a pena não vai mais poder ser substituída, ou seja, vai ter prisão de verdade pra quem maltrata animais”, defende Célio.

Célio, eleito vereador em 2016, chegou à Câmara dos Deputados em 2018 com a pauta da defesa dos animais. O parlamentar foi o segundo mais votado do Estado na eleição de outubro do ano passado.

Organizações não governamentais e associações recebem diariamente inúmeras denúncias de maus-tratos. Os maus-tratos podem ser físicos e psicológicos, como cachorros presos na varanda o dia inteiro e cachorro sem comida e água. Abandono de animais também se enquadra nos maus-tratos. Todos esses casos podem e devem ser denunciados. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem ser denunciados.

De acordo com a Subsecretaria Estadual de Defesa dos Animais do Estado de São Paulo, apenas em 2017 foram registrados 22 mil casos de maus-tratos. O número é destacado por Célio Studart na justificativa do projeto. Outro caso que causou bastante comoção foi em novembro do ano passado, quando um cachorro foi morto por um segurança do supermercado Carrefour em Osasco (SP). Na capital cearense, 15 gatos foram achados mortos no Polo Gustavo Braga, no bairro Damas, em setembro, em uma repetição de casos de matança no mesmo local.

Exemplos de Maus-Tratos
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.