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Liminar suspende a liberação de 63 agrotóxicos

FVHD
21 nov 2019
Alimentos, blog
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agrotóxicos, Ato 62, Célio Stuart (PV-CE), FVHD

Ação popular apresentada no final de setembro pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) resultou na suspensão dos efeitos do Ato 62 do Ministério da Agricultura (Mapa), que liberou 63 novos agrotóxicos no país em setembro deste ano.

A suspensão foi assinada na terça-feira (19/11) pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza. A decisão tem caráter liminar e o Ministério da Agricultura no Estado do Ceará será notificado “para que tome as medidas administrativas de sua competência” e cumpra a decisão “imediata e integralmente”.

Consta da decisão que “com características expressas de alta toxibilidade e perigo concreto ao meio ambiente, tais produtos receberam o aval do Poder Executivo para a livre comercialização no país, o que malfere os princípios constitucionais do dever de assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para gerações presentes e futuras […]”.

Ainda segundo o juiz “a permissão para livre comercialização dos agrotóxicos com alta taxa de toxibilidade é incompatível com os princípios que regem a atividade econômica já que se sobrepõem à defesa do meio ambiente, contrariando princípio basilar da ordem econômica, segundo o qual a atividade econômica está jungida à defesa do meio ambiente, de tal sorte a que se resguarde o direito à saúde e alimentação […]”.

Na ação, Célio Studart ressaltou que o ritmo de liberação de agrotóxicos no país já superou a marca histórica de medição, ainda considerando o aumento gradativo observado nos últimos anos. O deputado alertou para o alto grau de toxicidade e periculosidade dos agrotóxicos, evidenciando que muitos deles são proibidos em diversos outros países e eram vetados no Brasil até pouco tempo. Esclareceu, ainda, que todos os produtos liberados recentemente são classificados como perigosos ao Meio Ambiente.

78% dos brasileiros consideram os agrotóxicos inseguros

FVHD
24 jul 2019
Alimentos, blog
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agrotóxicos, Datafolha

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (24/7) mostra que 78% dos brasileiros consideram os agrotóxicos inseguros. Para 72%, os alimentos produzidos no país têm mais agrotóxicos do que deveriam. Apenas 18% responderam que acreditam na segurança dos produtos.

Já para 81% das mulheres, o consumo de produtos químicos faz mal à saúde. Entre os homens, esse índice cai para 75%. O percentual de mulheres (74%) que acham que há um excesso de agrotóxicos nos alimentos também supera o dos homens (70%).

Ainda segundo a pesquisa, quanto maior o grau de escolaridade, maior o índice dos que acreditam que os defensivos agrícolas são inseguros ou são usados em quantidades indevidas. Quanto à renda, é interessante observar que quem ganha menos vê os agrotóxicos com maus olhos. Assim, 79% dos que ganham até dois salários mínimos dizem que eles são muito inseguros. A situação muda quando a resposta vem dos que ganham mais de dez salários. Nesse público, a taxa cai para 67%.

Foram ouvidas 2.086 pessoas entre os dias 4 e 5 deste mês a respeito da presença dos agrotóxicos em alimentos. A margem de erro máximo é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%.

PV questiona no Supremo liberação de novos agrotóxicos pelo governo

FVHD
05 jul 2019
Alimentos, blog
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agrotóxicos, Partido Verde

O Partido Verde está questionando no Supremo Tribunal Federal nove atos do Ministério da Agricultura que liberaram o registro de mais de 200 agrotóxicos no Brasil nos seis primeiros meses deste ano. A sigla argumenta que a conduta contraria frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles o direito à saúde e à alimentação e ao meio ambiente equilibrado.

Para o PV, o registro “acelerado e irresponsável” de agrotóxicos, muitos dos quais proibidos pela legislação internacional, está na contramão da tendência mundial, uma vez que se mostram perigosos para a saúde humana e o meio ambiente.

“A liberação de novos produtos contendo estes agrotóxicos não foi precedida de análise séria de segurança química nem de impacto tóxico e ambiental”, diz a ação.

Segundo o partido, entre os agrotóxicos liberados, pelo menos 11 são proibidos no exterior. “O registro dessas substâncias expõe de modo perverso toda a população a riscos incalculáveis de contaminação e de desenvolvimento de diversas doenças, sem que os cidadãos tenham qualquer possibilidade real de defesa”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 599

No STF, PV pede a suspensão de atos que liberaram agrotóxicos

FVHD
27 jun 2019
Alimentos, blog
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ADPF, agrotóxicos, Ibama, Partido Vede, STF

Dos 239 novos agrotóxicos registrados, 33 são altamente tóxicos para a saúde humana, contendo dose letal entre 5mg/kg e 50mg/kg, e 63 são extremamente tóxicos, com dose letal abaixo de 5mg/kg

O Partido Verde entrou hoje (27/6) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, contra nove atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que, somente neste ano, promoveram o registro de 239 novos agrotóxicos.

A ADPF – movida quando os conteúdos mais importantes da Constituição Federal são desrespeitados, no caso, o direito à saúde e à alimentação e a proteção intrínseca ao meio ambiente – justifica-se pelos riscos que correm a saúde humana e animal e o meio ambiente diante da exposição a diversos produtos de alta toxicidade, e de seu consumo por meio de alimentos cultivados a partir dessas substâncias.

Em apenas seis meses, foram registrados no Brasil:

• 33 novos agrotóxicos altamente tóxicos para a saúde humana, aqueles cuja dose letal está entre 5mg/kg e 50mg/kg;
• 63 novos produtos extremamente tóxicos para a saúde humana, cuja dose letal está em menos de 5mg/kg;
• 115 novos produtos muito perigosos para o meio ambiente; e
• cinco novos produtos altamente perigosos para o meio ambiente.

* São considerados, aqui, os parâmetros de bioacumulação, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico e carcinogênico, da Portaria 84/1996 do Ibama.

Assim, o Partido Vede pede a suspensão dos efeitos dos atos (nº 1, 4, 7, 10, 17, 24, 29, 34 e 42, todos publicados no Diário Oficial da União) até o julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Leia a íntegra da Inicial da ADPF
__________________________
Partido Verde
Contatos com a imprensa:
José Carlos Lima
Secretário Nacional de Comunicação do PV
(61) 9852-7025
www.pv.org.br

Considerações sobre o ATO nº 24, de abril de 2019

FVHD
16 maio 2019
Alimentos, blog, Desenvolvimento Sustentável
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FVHD

NOTA TÉCNICA/JURÍDICA nº136/2019
Brasília, 13 de maio de 2019.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O ATO Nº 24, DE 09 DE ABRIL DE 2019

Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

A- CONTEXTO

Em atenção à demanda do Diretório Nacional do Partido Verde, efetuamos as presentes considerações, sobre a concessão de registros, ainda sob a égide da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.

B- DISCRIMINAÇÃO DOS REGISTROS CONCEDIDOS

1.Titular do registro: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Calaris.
Indicação de uso: Indicado para cultura de cana-de-açúcar e milho.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Atrazina) (GreenPeace).

2.Titular do registro: CCAB Agro S.A. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Atrazina CCAB 500 SC.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de cana-de-açúcar, milho e sorgo.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Atrazina) (GreenPeace).

3.Titular do registro: Ouro Fino Químico S.A. – Uberaba/MG.
Marca comercial: Acetamiprido 200 SP OF.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de algodão, batata, feijão, tomate e trigo.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Produto muito perigoso ao meio ambiente com indicação para uso em alimentos consumidos rotineiramente pelos brasileiros.

4.Titular do registro: Tradecorp do Brasil Comércio de insumos Agrícolas Ltda. Campinas/SP.
Marca comercial: Lousal.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de algodão, alho, amendoim, arroz, banana, batata, berinjela, café, cebola, cenoura, citros, crisântemo, feijão, goiaba, mamão, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pimentão, soja, tomate, trigo e uva.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremante tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente, com indicações de uso para alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.

5.Titular do registro: Biorisk – São Paulo/SP.
Marca comercial: Acefato Técnico GSP.
Indicação de uso: Trata-se de um produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Acefato) (GreenPeace).

6.Titular do registro: FMC Químico do Brasil Ltda. – Campinas/SP.
Marca comercial: Tiofanato Metílico Técnico FMC.
Indicação de uso: Trata-se de produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe IV – Pouco Tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – Produto Perigoso ao Meio Ambiente.

Comentário: Trata-se de produto técnico perigoso ao meio ambiente.

7.Titular do registro: Yonon Biociência e Defensivos Agrícolas Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Tiametoxam Técnico YNG.
Indicação de uso: Trata-se de produto técnico equivalente.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto tóxico perigoso ao meio ambiente.

8.Titular do registro: Adama Brasil S.A. – londrina/PR.
Marca comercial: Comissário.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de algodão, feijão, melão, milho, soja, tomate e trigo.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe I – Produto altamente perigoso ao meio ambiente.

Comentário: O produto em questão possui substância banida ou não permitida na União Europeia (Diafentiuron) (Greenpeace).

9.Titular do registro: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. – Maracanaú/CE
Marca comercial: Nippon.
Indicação de uso: Indicado para cultura de milho.
Classificação toxicológica: Classe II – Altamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto altamente tóxico e perigoso ao meio ambiente.

10.Titular do registro: Fersol Industria e Comércio S.A. – Mairinque/SP.
Marca comercial: Atrazina Fersol 500 SC.
Indicação de uso: Indicado para culturas de cana-de-açúcar, milho e sorgo.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Atrazina) (GreenPeace).

11.Titular do registro: Cropchem Ltda. – Porto Alegre/RS.
Marca comercial: Kasan 800 WP.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, cítros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremante tóxico
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente com indicação de uso para vários alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.

12.Titular do registro: Indofil Industries do Brasil Ltda. – Barueri/São Paulo.
Marca comercial: Xopotó 800 WP.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto tóxico e perigoso ao meio ambiente com indicação de uso para vários alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.

13.Titular do registro: Dow Agrosciences Industrial Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Arilist.
Indicação de uso: indicado para culturas de milho e soja.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente indicado para culturas destinadas, principalmente, para exportação.

14.Titular do registro: Dow Agrosciences Industrial Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Enlist Colex-D.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de milho e soja.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente indicado para culturas destinadas, principalmente, para exportação.

15. Titular do registro: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. – Porto Alegre/RS.
Marca comercial: Pripanil Técnico Rainbow.
Indicação de uso: Trata-se de um produto técnico equivalente.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Propanil) (GreenPeace).

16.Titular do registro: Nurfam Indústria Química e Farmacêutica S.A. – Maracanú/CE.
Marca comercial: Tebuconazole Técnico Nufarm BR.
Indicação de uso: Trata-se de um produto equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente.

17.Titular do registro: Adama Brasil S.A. – Londrina/PR.
Marca comercial: Clorotalonil Técnico Adama Brasil.
Indicação de uso: Trata-se de um produto equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.

18.Titular do registro: Ameribrás Indústria e Comérico Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Clorotalonil Técnico Adama Fersol.
Indicação de uso: Trata-se de um produto equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.

19.Titular do registro: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. – Porto Alegre/RS.
Marca comercial: Isoxaflutole Técnico Rainbow.
Indicação de uso: Trata-se de um produto técnico equivalente.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.

20.Titular do registro: Adama Brasil S.A. – Londrina/Pr.
Marca comercial: Glufosinato de Amônio técnico Adama Brasil BR.
Indicação de uso: trata-se de um produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Glufosinato de Amônio) (Greenpeace).

21.Titular do registro: Ouro Fino S.A. – Uberaba/MG.
Marca comercial: Glufosinato Técnico Ouro Fino.
Indicação de uso: trata-se de um produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Glufosinato de Amônio) (Greenpeace).

22.Titular do registro: Nortox S.A – Arapongas/PR.
Marca comercial: Glufosinato Técnico Nortox.
Indicação de uso: trata-se de um produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Glufosinato de Amônio) (Greenpeace).

23.Titular do registro: Nortox S.A – Arapongas/PR.
Marca comercial: Mancozeb Nortox 800 WP.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico, perigoso ao meio ambiente, com recomendação de uso para culturas destinadas, rotineiramente, à mesa do brasileiro.

24.Titular do registro: CCAB Agro S.A. – São Paulo.
Marca comercial: Triclopir CCAR 480 EC.
Indicação de uso: Indicado para culturas de arroz irrigado e pastagem.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.

25.Titular do registro: Indofil Industrie do Brasil Ltda. – Barueri/SP.
Marca comercial: Alicerce.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente

Comentário: Trata-se de produto tóxico e perigoso ao meio ambiente com indicação para culturas destinadas, rotineiramente, à mesa do brasileiro.

26.Titular do registro: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. – Porto Alegre/RS.
Marca comercial: Sweep Off.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, milho, pastagem e soja.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente. Contém na sua formulação o 2.4 D (dichlorophenoxy), conhecido também como sal de Dimetilamina. Segundo a Fiocruz, a exposição ao uso de herbicidas à base de 2,4-D representa perigos à saúde, podendo causar desregulação endócrina, perturbações nas funções reprodutivas, alterações genéticas efeitos cancerígenos e o desenvolvimento da doença neurodegenerativa de Parkinson, além de causar contaminação ao meio ambiente, de forma especial aos corpos hídricos, com restrições em países da Europa e até mesmo em alguns Estados brasileiros.

27.Titular do registro: Plurie Soluções regulatórias Ltda. São Paulo/SP.
Marca comercial: Cricen.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de feijão e soja.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.

28.Titular do registro: Helm do Brasil Mercantil Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Imidaclopif H Técnico Helm.
Indicação de uso: Trata-se de um produto equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe II – Altamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto altamente tóxico e perigoso ao meio ambiente.

29.Titular do registro: Nortox S.A. – Arapongas/PR.
Marca comercial: Fluazinam Nortox 500 SC.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de batata, cana-de-açúcar, feijão, girassol, maça, morango, pêssego, soja e tomate.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente, indicado para alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.

30.Titular do registro: Cropchem Ltda. – Floresta/RS.
Marca comercial: Hodor.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente, indicado para alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.

31.Titular do registro: Nortox S.A. – Arapongas/PR.
Marca comercial: Clorpirifós Nortox EC.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de algodão, batata, café, cevada, citros, feijão, maçã, milho, pastagem, sorgo, tomate e trigo.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.

Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente indicado para uso em alimentos utilizados rotineiramente pelo brasileiro.

C – CONCLUSÃO

Esta NTJ retrata, apenas, o disposto no Ato nº 24, de 9 de abril de 2019. Devemos considerar que, desde o início dessa nova gestão no MAPA, foram expedidos vários outros Atos, no sentido de autorizar importações de ingredientes ativos; permitir a inclusão de manipuladores e formuladores de pesticidas; de expedir vários Atos de registros e solicitações recentes, as quais, até o dia 21 de março, por exemplo, totalizavam 121 produtos, dos quais, 50, são classificados como altamente ou extremamente tóxicos (Diário Oficial da União). Esta ação do MAPA, aumenta, no nosso entendimento, de forma perigosa o risco de contaminação do nosso meio ambiente e do número de casos de câncer e de mutações genéticas no nosso País.

Certamente, em termos de mercado internacional, os nossos produtos começarão a sofrer restrições por não atenderem os pressupostos mínimos de segurança tanto à saúde humana como ao meio ambiente, destes países, os quais, já baniram dezenas de produtos, comprovadamente cancerígenos e mutagênicos.

No que tange ao Ato nº 24/2019, verificamos que foram aprovados, agrotóxicos classificados, toxicologicamente, como CLASSE I, ou seja, extremamente tóxicos ao ser humano e a fauna, bem como classificados, do ponto de vista de periculosidade ambiental, como CLASSE II, produtos muito perigosos ao meio ambiente, com grande potencial para contaminar o solo e os corpos hídricos. Considerando que boa parte destes produtos serão utilizados para culturas voltadas a alimentação das pessoas, como por exemplo para abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva, diferentemente dos commodities soja e milho, que são exportados para a produção de ração animal. Também em alguns casos foram concedidos registros para produtos já proibidos e banidos em outros países.

Agora, este lamentável quadro pode ainda piorar, e muito, com a possibilidade de aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 6.299/2002, cujo substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, à época, presidida pela atual Ministra da Agricultura, enquanto Deputada Federal, que torna, extremamente, mais flexível a concessão de registros de agrotóxicos no País, inclusive daqueles, reconhecidamente como cancerígenos e mutagênicos, tanto pelos EUA, como pela União Europeia, e já BANIDOS por lá, bem como diminuindo a participação do IBAMA e da ANVISA, que passam a ter papel meramente de coadjuvantes, no processo comandado pelo Ministério da Agricultura, na concessão de registros de novos pesticidas. Como sabemos, hoje, o Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do planeta, com uma média de 7,0 litros por habitante/ano. (http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/noticias/2017/abril/brasileiros-consomem-7-litros-de-agrotoxicos-por-ano-revela-pesquisa). Esta situação também pode vir a contribuir para o agravamento do avançado processo de contaminação dos nossos corpos hídricos, dos nossos aquíferos, notadamente, o Aquífero Guarani, pelo uso intenso de agrotóxicos.

Neste particular, precisamos entender que, ao usarmos mais veneno do que é preciso, estamos atentando não somente quanto a qualidade de vida de todos nós, mas sim, quanto a segurança alimentar, hídrica e energética. Não se pode esquecer que a água é o principal insumo para a agricultura.

Por outro lado, o Projeto de Lei nº 6.670/2016, que institui a Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos, em estreita consonância com a nossa realidade, que hoje dispõe e utiliza bem mais pesticidas do que precisa e do que outros países, inclusive, como já colocamos, muito deles cancerígenos e mutagênicos, e ainda considerando o disposto na Agenda 2030 da ONU, quanto aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que, em especial, dentre os seus temas, tem a segurança alimentar e agricultura, saúde, padrões sustentáveis de produção e consumo e a proteção e uso sustentável dos ecossistemas, além de possuir metas voltadas a garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos, Isto passa, necessariamente, pela diminuição do uso de pesticidas, bem como da observância dos pressupostos ambientais vigentes no País.

Temos muitos produtos registrados para uso, para as diversas culturas voltadas para a exportação e para diversas fitopatologias, inclusive, bem mais do que em países da União Europeia e dos Estados Unidos. Por exemplo, para a soja, temos 35 produtos aprovados no Brasil, dos quais, 26 já foram banidos do continente europeu. Um absurdo que se repete para as culturas do café (30 produtos aprovados no Brasil, sendo 22 já banidos na Europa); citrus (33 produtos no Brasil, dos quais, 17 já banidos na União Europeia) cana-de-açúcar (25 produtos registrados aqui, sendo 20 banidos na Europa) e milho (32 produtos registrados aqui, dos quais, 26 banidos no continente europeu).

Para aumentar a produção, tanto de alimentos como para a exportação, precisamos investir na recuperação dos milhões de hectares de terras degradadas, desenvolver novas tecnologias, e não, simplesmente, aumentar a oferta de veneno.

Certamente, em um curto espaço de tempo, a expectativa econômica real é de perdermos espaço neste competitivo mercado, simplesmente, por não ofertarmos produtos com certificação e em harmonia com uma economia verde.

Assim, em atenção aos estreitos postulados que regem a atuação do Partido Verde, no que tange, primordialmente a defesa da vida, e na busca da efetiva proteção ambiental e aos interesses difusos de toda a sociedade, entendemos que temos que envidar esforços no sentido de buscar a aprovação do PL nº 6.670/2016 e a rejeição, em todas as instâncias legais possíveis, do PL 6299/2002.

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Acordo de Paris, emissões de CO2, fontes energéticas, FVHD, IPCC, ONU

O documento de 400 páginas, elaborado pelos maiores especialistas do mundo, pede transformações radicais no modo como vivemos, desde as fontes energéticas que utilizamos aos alimentos que consumimos.

Mesmo com a assinatura do Acordo de Paris, as medidas de combate às mudanças climáticas aplicadas até o momento são tímidas frente ao que o planeta deve enfrentar num futuro não tão distante. De acordo com novo relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês) é urgente a necessidade de “mudanças rápidas, abrangentes e sem precedentes em todos os aspectos da sociedade” para conter o aquecimento global em 1.5ºC. Segundo os estudos, esse patamar pode ser superado entre 2030 e 2052, período em que grande parte das pessoas já nascidas ainda estarão vivas.

O tempo está correndo e a humanidade precisaria estar correndo no sentido contrário para combater o aumento das temperaturas no planeta. O relatório alerta que a mudança climática já está acontecendo e que a redução de emissões de CO2 nos próximos 12 anos será decisiva para conter a escalada de eventos ainda mais extremos – como secas, inundações, queimadas florestais e falta de alimentos para milhões de pessoas.

De acordo com o relatório, para conter as mudanças, diversas áreas deverão fazer alterações drásticas: energia, indústria, construção, transporte e o uso da terra. As energias renováveis devem passar de 20% a 70% da produção de eletricidade até meados do século, enquanto a participação do carvão deve quase desaparecer. A demanda por energia deve cair e a eficiência energética deve aumentar.

A indústria, por sua vez, deverá reduzir suas emissões de CO2 de 75 a 90% até 2050 em comparação com 2010 (comparado a 50-80% com 2ºC), o transporte deverá passar a usar energias de baixo carbono (35-65% em 2050 contra menos de 5% em 2020). De acordo com o relatório, serão necessários investimentos anuais de 2,4 trilhões de dólares entre 2016 e 2035 para a transformação de sistemas de energia, isto é, 2,5% do PIB mundial. Um custo que deve ser colocado em perspectiva com um custo ainda maior de não fazer nada, os cientistas apontam.

Dentro desse investimento de aproximadamente US$ 2,4 trilhões entre 2016 e 2035, os cálculos indicam que as fontes renováveis terão que produzir 85% da demanda global de eletricidade e um território quase do tamanho da Austrália, com sete milhões de quilômetros quadrados, será necessário para a produção de biocombustíveis.

Se o aquecimento seguir o ritmo atual, por causa das emissões de gases do efeito estufa, o aquecimento das temperaturas médias mundiais atingirá o patamar de 1,5 grau Celsius entre “2030 e 2052”, ressaltam os cientistas, que elaboraram a estimativa com base em mais de 6 mil estudos sobre o tema. E mesmo para limitar o aquecimento em 2 graus Celsius mudanças drásticas serão necessárias, cortando em 20% as emissões de gases-estufa até 2030, em relação aos níveis de 2010, e zerando as emissões em 2075.

Os países que assinaram o Acordo de Paris se comprometeram a adotar medidas para a redução das emissões de gases-estufa, mas os cientistas alertam que, mesmo que todos os compromissos sejam cumpridos até 2030, serão poucas as chances de limitar o aquecimento em 1,5 grau Celsius. Pelas propostas atuais, a estimativa é que o aquecimento chegue aos 3 graus Celsius na virada do século, o que traria consequências incalculáveis. O relatório aprovado pelo IPCC em Incheon será apresentado aos altos representantes de governos que irão de reunir na Conferência do Clima em Katowice, na Polônia, em dezembro.

Todos somos responsáveis pelo futuro do planeta. Mudanças no cotidiano, como a redução no consumo de carne e de derivados do leite e no desperdício de alimentos, além da substituição do carro por bicicletas ou transportes coletivos não poluentes, são importantes para conter o aquecimento global.

Estudo pioneiro mostra a responsabilidade do comércio global na extinção de espécies animais no mundo

FVHD
27 jan 2017
Alimentos, Animais, blog
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biodiversidade, Juan Carlos del Olmo, macaco-aranha, Nature Ecology & Evolution

Pelo menos um terço das ameaças à biodiversidade em todo o mundo estão vinculadas à produção para o comércio internacional.

A correlação entre a cesta de compras dos países mais consumidores e as severas pressões que massacram os tesouros naturais foi traçada com clareza no estudo divulgado esse mês pela revista Nature Ecology & Evolution. O estudo pioneiro mostra a grande responsabilidade do comércio global na extinção maciça de espécies no mundo. Para isso, foram mapeados locais do planeta onde há quase 7.000 espécies ameaçadas, estabelecendo sua conexão com a cadeia de consumo nos EUA, China e Japão. Dessa forma, foi possível ver facilmente como os animais sob risco em determinados pontos do planeta sofrem com a demanda de bens por parte dos grandes consumidores.

De acordo com o secretário-geral da organização WWF na Espanha, Juan Carlos del Olmo, o planeta inteiro se tornou uma fazenda, “tudo está a serviço de fornecer cada vez mais bens”, critica . De acordo com o estudo, o cafezinho que alguém toma nos Estados Unidos está ligado ao desmatamento da América Central, local onde o café é cultivado e é o habitat do macaco-aranha, o mais ameaçado do planeta. Ainda de acordo com del Olmo, “o maior vetor de destruição da biodiversidade é a produção de alimentos numa escala brutal”.

Keiichiro Kanemoto, da Universidade de Shinshu e um dos autores do estudo afirma que o mapa elaborado no estudo pode ajudar empresas a fazerem uma cuidadosa seleção dos seus insumos e assim aliviar os impactos sobre a biodiversidade. “Precisamos ver de onde importamos e onde estão as espécies ameaçadas”, declarou Kanemoto.

Segundo o pesquisador, se as empresas oferecerem informações em seus produtos sobre as ameaças a espécies nas cadeias de suprimento, os consumidores poderão escolher em seu cotidiano produtos favoráveis à biodiversidade.

O estudo de Kanemoto e seus colegas ressalta como é inesperada a aparição da Espanha como uma região com grandes problemas de biodiversidade por culpa do consumo fora das suas fronteiras. Os pesquisadores apontam especificamente o lince, que reina no Parque Nacional e Natural de Doñana, no sul do país e que chegou a ser o felino mais ameaçado da Terra, entre outros motivos pela perda de hábitat. “Do ponto de vista da biodiversidade, a Espanha é o Bornéu da Europa. Nas grandes espécies a briga está acontecendo, mas a biodiversidade pequena – anfíbios, aves e peixes – está desaparecendo a uma velocidade brutal”, lamenta Del Olmo.

O diretor do WWF na Espanha cita como exemplo os morangos. A água que dava de beber à marisma de Doñana é atualmente usada nos milhares de hectares de cultivo de morangos. Essa área responde por 60% do cultivo da fruta na Espanha e metade da água usada vem de poços ilegais que secam o entorno. De acordo com Del Olmo, o uso brutal da água e do território, o impacto da agricultura para exportar produtos a todo o mundo, deixa os aquíferos secos. “Não notamos, mas o impacto é impressionante”, explica. E acrescenta: “Por isso dizemos às grandes redes varejistas: não comprem de quem usa poços ilegais e está destruindo a biodiversidade. Premiem quem faz direito”.

O Brasil também aparece no estudo e, segundo os autores, apesar da grande atenção dedicada à Amazônia, o principal foco de ameaça aos tesouros naturais do Brasil não está na Amazônia. “Apesar da grande atenção dedicada à selva amazônica, o rastro norte-americano no Brasil é maior no sul, no planalto brasileiro, onde há práticas agropecuárias extensivas”, ressalta o trabalho.

Até quando as agências reguladoras fecharão os olhos para a gravidade do consumo de agrotóxicos?

FVHD
06 dez 2016
Alimentos, blog
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agrotóxicos, ANVISA, FVHD, Idec, Pará

Anvisa afirma que, para reduzir os resíduos de agrotóxicos, basta lavar a casca do alimento com água e escovinha.

Dia 3/12 é comemorado o Dia Mundial de Luta contra os Agrotóxicos. Em recente declaração, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), afirmou que há “segurança alimentar aceitável” nos alimentos analisados no relatório Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), divulgado no último dia 25. Essa afirmação causou grande impacto para estudiosos que desacreditam dos critérios de avaliação da Anvisa frente ao grave problema de saúde pública que o consumo de agrotóxicos causa para a população, quanto em entidades que lutam pelo fim do uso de agrotóxicos, como as que compões a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida. De acordo com a entidade, o relatório que baseou a afirmação da Anvisa sobre o consumo aceitável de agrotóxicos apresenta “uma clara tentativa de ocultar os problemas causados pelos agrotóxicos no Brasil”.

Segundo nota divulgada pela Campanha, afirmar a lavagem de alimentos como possível solução é um perigo para a sociedade e demonstra um gravíssimo retrocesso no PARA e na Anvisa em geral. Quase todos os agrotóxicos possuem ação sistêmica, ou seja, operam por dentro e não na superfície dos vegetais. Ainda de acordo com a entidade, é o modelo do agronegócio que torna a agricultura brasileira insustentável e quimicamente dependente. “Sementes transgênicas degeneram nossa biodiversidade e levam ao uso de mais agrotóxicos, que por sua vez intoxicam quem planta e quem come”, de acordo com nota da Campanha.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também publicou uma nota sobre a declaração da Anvisa. Segundo o Instituto, a orientação para higienização dos alimentos pode causar ao consumidor uma falsa impressão de segurança. De acordo com a ponderação do Idec, os resultados foram sistematizados de forma diferente de anos anteriores, o que dificulta a comparação dos dados. Em 2010, por exemplo, de acordo com o PARA, em 37% dos alimentos não foram encontrados resíduos de agrotóxicos. Esse número caiu para 22% em 2011 e depois voltou a 35% e 37% nas duas edições de 2012. Desde então, o consumo de agrotóxicos no Brasil subiu 11%, atingindo 914 mil toneladas em 2014. As intoxicações por defensivos agrícolas notificadas aumentaram em 17%, chegando a 4423 registros em 2014. Mas o novo relatório indica que apenas 1% destes alimentos representa risco agudo à saúde.

A Campanha Permanente contra os Agrotóxicos afirma também que o estudo não considerou os herbicidas glifosato e 2,4-D, que correspondem a mais da metade (56%) das substâncias usadas nas lavouras brasileiras, de acordo com dados do Ibama de 2014. Além disso, o número total de agrotóxicos testados diminuiu. Para cada cultura, a quantidade de amostras por ingrediente ativo é irregular. Por exemplo, para o arroz, 746 amostras foram testadas para o Tebuconazol, mas somente 247 para o Tiametoxam. De acordo com a Campanha, é muito difícil fazer afirmações estatísticas e tirar conclusões seguras. A conclusão de que apenas 1% dos alimentos analisado representa risco agudo à saúde oculta diversos outros riscos. O primeiro deles é das doenças crônicas, como câncer, depressão, suicídio, doença celíaca e outras que aparecem ao longo de muitos anos de exposição. Outra falha grave é desconsiderar a multiexposição, já que, como mostra o próprio relatório, uma grande parte das amostras apresenta mais de um agrotóxico. Não se sabe os efeitos disso para a saúde.

Questionada pela equipe de reportagem da FVHD, a assessoria de imprensa da Anvisa afirmou apenas que “a metodologia utilizada pela Anvisa é compatível com a de países de todo mundo e segue referência internacionais”. De acordo com o Idec, o estudo não parece ter sido feito para proteger a saúde das pessoas contra danos causados pelos agrotóxicos e sim um marketing do agronegócio. O Idec propõe estimular os modelos alternativos, como a agroecologia e a produção orgânica, como é proposto no Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos, entregue recentemente pela sociedade civil à Câmara dos Deputados.

Estudo – Iniciado em 2001, o programa PARA é coordenado pela Anvisa em conjunto com as vigilâncias sanitárias de estados e municípios e com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública. O objetivo do programa é avaliar os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam aos consumidores.

Origem da data – No dia 3 de dezembro de 1984, um acidente industrial de grandes proporções em Bhopal, na Índia, acarretou o vazamento de 40 toneladas de gás tóxico metil isocianato, químico utilizado na elaboração de um praguicida da Corporación Union Carbide, em uma zona densamente povoada. A principal causa do desastre foi negligência com a segurança. Cerca de 30 mil pessoas morreram, 8 mil nos três primeiros dias. Aproximadamente 560 mil pessoas continuam com sequelas do acidente. Após a tragédia, a data foi estabelecida pela Pesticide Action Network (PAN) como o Dia Internacional de Luta Contra os Agrotóxicos.

Obesidade atinge cada vez mais adolescentes brasileiros

FVHD
01 set 2016
Alimentos, blog
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diabetes, obesidade, saúde

Segundo o IBGE, em 2015, um milhão de adolescentes eram obesos

Uma alimentação saudável está diretamente relacionada a uma boa saúde. Doenças que hoje atingem crianças e adolescentes, como a obesidade e o diabetes, estão associadas a uma alimentação regada a açúcares refinados, sódio em altas doses, colesterol, gorduras saturadas e todos os ingredientes que os produtos industrializados oferecem. De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2015 com adolescentes de 13 a 17 anos, do 5º ano fundamental até o 3º ano do ensino médio, 7,8% dos jovens são obesos, o que equivale a um milhão de adolescentes.

Ainda de acordo com a pesquisa, dentre os alunos entrevistados, 8,3% meninos eram obesos contra 7,3% meninas. Do total, 23,7% tinham excesso de peso, incluindo os obesos, o que totaliza 3,1 milhões de jovens. O maior índice de obesidade foi registrado na região Sul, onde 10,2% dos jovens estão nessa categoria. O excesso de peso foi mais frequente para o grupo com idade entre 13 e 15 anos (25,1%) do que entre aqueles com 16 e 17 anos (21,4%). Além disso, o excesso de peso é mais elevado entre os estudantes de 13 a 17 de escolas privadas: 28,4 % contra 23% nas escolas públicas. A obesidade também tem maior frequência em adolescentes de escolas privadas (9,3%) do que em escolas públicas (7,6%).

A pesquisa foi feita com 16.608 alunos de 13 a 17 anos em todo País, de um total de 13,2 milhões de estudantes nessa faixa etária. Além de responderem a uma série de perguntas, os alunos foram medidos e pesados pelos técnicos do IBGE.

Alimentação – Durante o mesmo período da pesquisa apresentada acima, foi realizada a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), ofertada apenas aos alunos do 9º ano, o que representam os adolescentes de 13 a 15 anos. De acordo com a PeNSE, os jovens comem mais guloseimas (doces, balas, chocolates, chicletes, bombons e pirulitos) que legumes e ingerem quase tanto alimentos ultraprocessados (hambúrguer, presunto, linguiça, salgadinho de pacote, biscoitos salgados, entre outros) quanto frutas.

Os dados mostram que legumes são consumidos por 37,7%, cinco dias da semana e frutas, por 32,7%. Já as guloseimas atraem 41,6% de jovens e são ingeridas habitualmente. Os ultraprocessados são ingeridos com frequência por 31,3%.

De acordo com especilistas em nutrição, qualquer pessoa deve comer legumes e verduras duas vezes por dia, no almoço e no jantar. Além disso, a ingestão de açúcar deve ser controlada e somada a atividades físicas regulares. No entanto, o que os números do IBGE mostram está muito longe do ideal.

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