Mandato coletivo do Partido Verde na Câmara de Vereadores de Piracicaba inspira regulamentação interna de candidaturas coletivas
Mandato coletivo A cidade é sua. Da esquerda para a direita, Sílvia Morales, Jhoão Scarpa e Pablo Carajol. Crédito: Guilherme Leite (Câmara Municipal de Piracicaba)
Liderado pela vereadora Sílvia Morales (PV), em colaboração com os covereadores Jhoão Scarpa e Pablo Carajol, o mandato coletivo A cidade é sua, de Piracicaba, São Paulo, tem sido uma inspiração para o Partido Verde regulamentar internamente as candidaturas coletivas.
Em ação articulada por Regina Gonçalves, ex-deputada estadual e secretária de organização estadual do PV-SP, a Secretaria de Organização e da Mulher do PV-SP iniciou o processo de estudo e elaboração de uma minuta de resolução interna sobre esse tipo de candidatura.
Depois, o texto seguiu para as executivas estaduais de Minas Gerais, Sergipe, Rio de Janeiro e Bahia, que também terão candidaturas coletivas, para contribuições e enriquecimento da proposta a ser enviada para aprovação da executiva nacional.
Essa preocupação em lançar uma normativa para candidaturas coletivas sinaliza o apoio do PV a esse tipo de configuração, tendo como ponto de partida a ótima experiência do A cidade é sua na Câmara Municipal de Piracicaba.
“O Partido Verde lançou uma normativa recentemente apoiando as candidaturas coletivas. Vamos ter as eleições para deputado e o nosso coletivo está sendo modelo. Então, deve ter um estatuto e regras para uma boa convivência, uma boa dinâmica entre o grupo.”
Sílvia Morales (PV-Piracicaba)
Por ser uma experiência relativamente nova, o trabalho em conjunto no atendimento à população e nas tomadas de decisões no Legislativo ainda gera incertezas, porém pode significar uma transformação positiva na forma de representação política da população e na política partidária.
Para Regina Gonçalves, apesar de nada convencional, as candidaturas coletivas são uma decisão política dos partidos que afeta positivamente a ampliação da base e o pacto coletivo em prol da comunidade. “Essa modalidade permite que as candidaturas tenham maior densidade eleitoral, maior capilaridade cultural e, principalmente, traz para dentro dessas campanhas a participação efetiva de segmentos da sociedade civil organizada.”
“A experiência é rica”
Com uma plataforma voltada para meio ambiente, planejamento urbano e habitação, cultura, saúde e educação, a candidatura coletiva A cidade é sua (PV) foi eleita em 2020 para a Câmara Municipal de Piracicaba, uma cidade com cerca de 500 mil habitantes que fica a aproximadamente 380 km de São Paulo.
Os covereadores Sílvia Morales, Jhoão Scarpa e Pablo Carajol também têm entregado à população piracicabana ações nas áreas de empreendedorismo feminino, gênero e esporte.
“Somos três cabeças pensantes. Cada um de uma área. Uma hora nós estamos numa escola, outra hora nós estamos numa praça, outra hora, numa reunião do partido; outra hora, numa reunião da cultura. Então, é importante uma representação muito maior da sociedade nas candidaturas coletivas”, avalia Sílvia.
Segundo a vereadora, eles têm buscado exercer o mandato de forma propositiva. Sempre debatem os projetos para chegar a um consenso, fazem reuniões de avaliação e realinhamentos das proposições, além de serem assessorados por um conselho político. “A experiência é rica.”
E um ótimo exemplo dessa atuação é o Decreto Legislativo nº 3/2021, de autoria do A cidade é sua (PV), que determina a celebração oficial do Dia Internacional da Luta Contra a Homofobia (17 de maio) na Câmara Municipal de Piracicaba.
A data já havia sido incluída no calendário oficial da cidade em 2011, mas a luta pela comemoração oficial na casa do povo sinaliza a necessidade de respeito à existência, à vida e aos direitos da população LGBTQIA+ por parte daquela casa legislativa.
Como nasceu o A cidade é sua
A engenheira Sílvia Maria Morales foi assessora da vereadora Nancy Thame por quatro anos na legislatura 2017-2020. E, no último ano de mandato da vereadora, com o ator Jhoão Scarpa e o historiador Pablo Carajol, escreveu o plano de governo de Nancy para disputar a vaga de chefa do executivo local.
Nesse processo, os três perceberam que tinham experiência e empolgação de sobra para concorrer a uma vaga na assembleia legislativa. Além da afinidade, que facilita o trabalho coletivo, dividiriam as demandas.
“Achamos que podíamos montar um coletivo, que é uma ideia mais moderna, é uma ideia que atinge mais a sociedade e que, com essa quebra de representatividade, cada um em sua área, seria melhor para representar a população aqui de Piracicaba.”
Sílvia Morales (PV-Piracicaba)
Legislação
Na gênese das candidaturas coletivas, observam-se ações conjuntas que vão de debates e votação de propostas legislativas on-line a movimentos coletivos da sociedade civil em prol de solucionar problemas.
Timidamente e sem previsão legal no Brasil, desde o início da década passada, crescia esse tipo de organização política. Nas eleições de 2014, houve quatro candidaturas e dois mandatos coletivos. Em 2016, houve uma profusão do modelo com 70 candidaturas e 16 mandatos e, em 2018, com 28 candidaturas e seis mandatos.
Nas Eleições 2020, o TSE registrou 318 inscrições de candidaturas coletivas. Dessas, 24 foram eleitas, sendo uma delas A cidade é sua, que obteve 941 votos dos piracicabanos na disputa para o Legislativo municipal.
Como essa modalidade não é prevista na legislação eleitoral brasileira, sendo o mandato pessoal e intransferível – apenas o nome do titular aparece na urna e nos registros, somente ele tem direito a voto e a voz em plenário –, a atuação conjunta se dá nos bastidores. “Estamos os três no gabinete, embora eu tenha saído na chapa e com o nome na urna”, explica Sílvia.
Em dezembro de 2021, a Resolução nº 23.609 do TSE autorizou a menção do grupo ou coletivo na composição do nome de candidatas ou candidatos, porém permanece pessoal e intransferível o registro de candidatura. “A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato da promoção da candidatura que permite à pessoa destacar seu engajamento social e coletivo”, explicou o ministro Edson Fachin, relator da resolução.
Por Caroline Cardoso – Comunicação FVHD
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