Mercado de Carbono Pós-COP30 – Integridade e Potencial para o Brasil!

Escrito por:

Por Allan Moreno Magri
Gerente Administrativo-Financeiro e Coordenador de Projetos – Fundação Verde Herbert Daniel
Especialista em ESG, Sustentabilidade e Governança | Comitês ABNT/ISO
LinkedIn: www.linkedin.com/in/allanmagri-esg

1. Introdução: pós-COP30, o Brasil entra em uma nova fase de responsabilidade climática

A COP30, realizada em Belém, deixou um marco incontestável: o mundo espera que o Brasil assuma um papel de liderança efetiva no mercado global de carbono, sustentado por integridade, governança e capacidade técnica. Não é um protagonismo por retórica — é por condições reais.

A conferência também reforçou a importância de instituições do Terceiro Setor que, ao longo dos anos, atuam na construção de uma agenda climática madura. Entre elas, destaca-se a Fundação Verde Herbert Daniel (FVHD), que consolidou sua presença defendendo uma pauta ambiental baseada em ciência, participação social, políticas públicas e integridade climática. No pós-COP30, essa atuação ganha ainda mais relevância: o país entra em uma nova fase em que a governança climática precisa dialogar diretamente com financiamento verde, mercado regulado e políticas de desenvolvimento sustentável.

O Brasil reúne elementos que o tornam central na geopolítica climática:

  • maior biodiversidade do planeta;
  • biomas estratégicos para a estabilização do clima global;
  • potencial extraordinário de energias renováveis;
  • agricultura de escala continental;
  • cadeias de bioeconomia em expansão;
  • capacidade técnico-científica de desenvolver metodologias alinhadas a padrões internacionais (ABNT/ISO).

Mas ativos naturais não garantem liderança.
O que garante liderança é credibilidade, governança, rastreamento confiável e integração entre políticas públicas, setor privado e sociedade civil.

E é nesse ponto que a Fundação Verde Herbert Daniel permanece atuando de forma estratégica — conectando ciência, governança, educação ambiental e inovação climática para fortalecer o papel do Brasil nesse novo capítulo pós-COP30.

2. A regulação brasileira avança: o arcabouço que nasce do “tripé” integridade–monitoramento–transparência

2.1 Integridade ambiental

No cenário pós-COP30, integridade é palavra de ordem. O mercado de carbono global exige que cada crédito represente:

  • redução real e adicional;
  • permanência mensurável;
  • rastreabilidade via metodologias robustas;
  • auditorias independentes conforme ABNT/ISO;
  • alinhamento com NDCs e Inventário Nacional.

A FVHD tem desempenhado papel importante ao fomentar educação climática e apoiar projetos que reforçam a necessidade de metodologias sérias, especialmente na Amazônia e no Cerrado.

2.2 Monitoramento, Relato e Verificação (MRV)

O “novo MRV” é tecnológico e contínuo, exigindo:

  • dados geoespaciais;
  • monitoramento por satélite;
  • integração com blockchain para rastreabilidade;
  • verificação independente;
  • interoperabilidade com sistemas internacionais.

A integridade técnica do mercado brasileiro dependerá dessa capacidade de monitorar, registrar e comprovar reduções e remoções.

2.3 Transparência e governança pública

Um mercado confiável nasce de:

  • regras claras;
  • registro público unificado;
  • prevenção de dupla contagem;
  • participação social em governança;
  • integração entre União, estados e municípios;
  • atuação de instituições do Terceiro Setor — como a FVHD — na articulação de conhecimento e educação ambiental.

3. O Artigo 6: onde o Brasil pode realmente ser gigante

Artigo 6.2 – Transferências bilaterais

O mecanismo permite negociações diretas entre países de créditos chamados ITMOs. O Brasil pode:

  • comercializar créditos de alta integridade;
  • estabelecer acordos com países da OCDE, União Europeia e Ásia;
  • estruturar programas estaduais e municipais de descarbonização.

Artigo 6.4 – Mercado supervisionado pela ONU

O novo mecanismo é mais rigoroso, transparente e exige metodologias atualizadas. O Brasil pode liderar em:

  • projetos florestais;
  • restauração;
  • agricultura de baixo carbono;
  • energias renováveis;
  • manejo de resíduos;
  • mitigação de metano.

Artigo 6.8 – Abordagens não-mercado

A “porta escondida” do Artigo 6. O Brasil pode estruturar:

  • políticas de adaptação;
  • investimentos em bioeconomia;
  • programas de preservação florestal;
  • soluções climáticas comunitárias.

Aqui o papel de entidades como a FVHD é essencial para articular conhecimento, capacitação e políticas públicas.

4. Oportunidades estratégicas para o Brasil pós-COP30

4.1 Créditos de alta integridade: o diferencial brasileiro

O mercado pós-COP30 não aceita “crédito fantasia”. Os compradores exigem:

  • adicionalidade robusta;
  • governança científica;
  • benefícios sociais integrados;
  • rastreamento digital.

Com governança adequada, o Brasil pode criar créditos premium, valorizados globalmente.

4.2 Municípios como protagonistas da ação climática

Após a COP30, cidades ganham papel central:

  • inventários municipais;
  • políticas de mitigação e adaptação;
  • projetos de resíduos;
  • arborização e reflorestamento urbano;
  • integração com ferramentas de mercado de carbono.

A FVHD tem atuado fortemente nesse campo, especialmente em programas de formação e apoio a lideranças municipais e regionais.

4.3 Agricultura e pecuária de baixo carbono

O agro brasileiro é parte da solução. Com metodologias como:

  • ISO 14064 aplicada ao campo;
  • práticas regenerativas;
  • redução de metano;
  • manejo de pastagem;
  • agricultura digital.

O Brasil pode se tornar modelo global de carbono no solo e na pecuária sustentável.

4.4 Amazônia como centro da economia climática

A Amazônia pós-COP30 é vista como:

  • ativo climático;
  • epicentro da bioeconomia;
  • polo de inovação;
  • laboratório vivo de soluções baseadas na natureza.

A Fundação Verde Herbert Daniel vem fortalecendo esse debate, sobretudo em projetos voltados à educação ambiental, governança florestal e bioeconomia comunitária.

5. Riscos que podem comprometer a credibilidade brasileira

5.1 Greenwashing e créditos de baixa integridade

O pós-COP30 será implacável com práticas de maquiagem climática.

5.2 Falhas de MRV

Sem rastreamento contínuo, o mercado perde credibilidade.

5.3 Insegurança jurídica

Mudanças abruptas de regras afastam investidores.

5.4 Desconexão com povos indígenas e comunidades tradicionais

Sem inclusão, não há legitimidade socioambiental.

6. Conclusão: a integridade é o caminho — e o Brasil está diante da maior oportunidade climática da sua história

O Brasil tem tudo: biodiversidade, território, ciência, setor privado engajado e instituições do Terceiro Setor — como a Fundação Verde Herbert Daniel — que fortalecem educação climática, governança democrática e avanço técnico.

O mercado de carbono pós-COP30 exige:

  • confiança;
  • metodologia;
  • transparência;
  • inclusão social;
  • e integridade acima de interesses imediatos.

Sem integridade, não há mercado. Com integridade, o Brasil vira potência climática global.

Referências (ABNT)

IPCC. Sixth Assessment Report. Geneva: Intergovernmental Panel on Climate Change, 2023.
ONU. Paris Agreement – Article 6 Mechanisms. New York: UNFCCC, 2023.
ABNT. ISO 14064-1:2018 – Gases de Efeito Estufa — Parte 1. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2018.
ABNT. ABNT PR 2030-1 ESG – Diretrizes de Governança e Sustentabilidade. Rio de Janeiro, 2024.
UNFCCC. Guidance on Cooperative Approaches – Article 6.2. Bonn: UNFCCC, 2024.
IEA – International Energy Agency. Net Zero Roadmap, 2023.
World Bank. State and Trends of Carbon Pricing, 2024.

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