COP30: Perdas e Danos – A Justiça Climática em Pauta

Introdução

As mudanças climáticas já estão causando impactos devastadores em todo o mundo, muitos dos quais são irreversíveis e vão além da capacidade de mitigação ou adaptação. A COP30, a ser realizada em Belém, Brasil, em 2025, colocará em destaque o tema de Perdas e Danos, um conceito crucial para a justiça climática que busca abordar as consequências das mudanças climáticas que não podem ser evitadas. Este artigo explora o que são perdas e danos, a importância do Fundo de Perdas e Danos e os desafios para sua implementação.

O Que São Perdas e Danos?

Perdas e Danos referem-se aos impactos negativos das mudanças climáticas que ocorrem apesar dos esforços de mitigação (redução de emissões de GEE) e adaptação (ajuste aos impactos). Esses impactos podem ser de duas naturezas principais [1]:

  • Eventos Extremos: Causados por fenômenos climáticos súbitos e intensos, como ciclones, inundações, secas severas e ondas de calor. Estes eventos causam destruição imediata de infraestruturas, perdas de vidas e meios de subsistência.
  • Mudanças de Evolução Gradativa: Resultantes de processos lentos e contínuos, como o aumento do nível do mar, desertificação, acidificação dos oceanos e degelo de geleiras. Estes impactos se acumulam ao longo do tempo, afetando a segurança alimentar, a disponibilidade de água e a habitabilidade de regiões inteiras.

O Fundo de Perdas e Danos: Um Passo Crucial para a Justiça Climática

O reconhecimento e a abordagem das perdas e danos são fundamentais para a justiça climática, pois os países e comunidades mais vulneráveis, que historicamente contribuíram menos para as emissões de GEE, são os que mais sofrem com os impactos. Em resposta a essa injustiça, foi criado o Fundo de Perdas e Danos, cujo objetivo é compensar essas nações pelos prejuízos sofridos [2, 3].

A COP30 terá um papel importante na avaliação da implementação deste fundo e da Meta Global de Adaptação. A fase inicial do Fundo para Resposta a Perdas e Danos (FRLD) já foi lançada, com metade dos recursos disponíveis destinados a Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SIDS), que estão entre os mais ameaçados pelo aumento do nível do mar e eventos climáticos extremos [4].

Desafios e Perspectivas para a COP30

Apesar do avanço na criação do fundo, a operacionalização e o financiamento adequado do Fundo de Perdas e Danos ainda enfrentam desafios significativos. A COP30 será uma oportunidade para discutir como garantir que o fundo seja robusto, acessível e capaz de atender às necessidades urgentes das comunidades afetadas. A LAClima, por exemplo, destacou a necessidade de abordar a lacuna de financiamento e incluir relatórios sobre o status de perdas e danos [5].

Além do financiamento, a conferência também abordará a importância de mecanismos de avaliação e monitoramento para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e transparente. A solidariedade internacional e o compromisso dos países desenvolvidos em apoiar os mais vulneráveis serão cruciais para o sucesso dessa agenda.

Conclusão

O tema de Perdas e Danos na COP30 é um lembrete contundente de que as mudanças climáticas já estão aqui e que suas consequências são sentidas de forma desigual. A implementação efetiva do Fundo de Perdas e Danos é um imperativo moral e uma questão de justiça climática. A conferência em Belém oferece uma oportunidade vital para avançar nessa agenda, garantindo que as vozes das comunidades mais afetadas sejam ouvidas e que os recursos necessários sejam mobilizados para apoiar sua recuperação e resiliência. A COP30 pode ser um divisor de águas na forma como o mundo lida com as consequências mais severas da crise climática.

Referências

[1] WRI Brasil. O que são as “perdas e danos” das mudanças climáticas?. Disponível em: https://www.wribrasil.org.br/noticias/o-que-sao-perdas-e-danos-das-mudancas-climaticas. Acesso em: 18 de setembro de 2025. [2] COP30 Brasil Amazônia. O que é a COP?. Disponível em: https://cop30.br/pt-br/sobre-a-cop30/o-que-e-a-cop. Acesso em: 18 de setembro de 2025. [3] ABEMA. COP30. Disponível em: https://abema.org.br/cop-30. Acesso em: 18 de setembro de 2025. [4] Gov.br. Declaração sobre Mudança Climática e a COP30 por ocasião da Cúpula Brasil-Caribe. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/declaracao-sobre-mudanca-climatica-e-a-cop30-por-ocasiao-da-cupula-brasil2013caribe. Acesso em: 18 de setembro de 2025. [5] LAClima. Grupo SUR apresenta submissão sobre o Fundo de Resposta a Perdas e Danos (FRLD). Disponível em: https://www.laclima.org/publicacoes/grupo-sur-apresenta-submiss%C3%A3o-sobre-o-fundo-de-resposta-a-perdas-e-danos-(frld)-. Acesso em: 18 de setembro de 2025.

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Escrito por:Allan Moreno MagriGerente Administrativo-Financeiro e Coordenador de Projetos – Fundação Verde Herbert DanielEspecialista em ESG, Sustentabilidade e GovernançaLinkedIn: www.linkedin.com/in/allanmagri-esg 1. Introdução A discussão sobre a Margem Equatorial Brasileira ganhou...

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