ODS 18: Igualdade Étnico-Racial como Pilar para um Desenvolvimento Socioambiental Justo e Sustentável

Por Allan Moreno Magri
Gerente Administrativo-Financeiro e Coordenador de Projetos | Fundação Verde Herbert Daniel
Especialista em ESG, Sustentabilidade, Governança e Terceiro Setor
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Introdução: o novo marco da Agenda 2030 brasileira

A Agenda 2030 da ONU consolidou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como um pacto global pela prosperidade compartilhada. No entanto, há realidades nacionais que exigem complementos éticos e estruturais. O Brasil, país que carrega em sua formação as marcas da escravidão, da colonização e da desigualdade, compreendeu que não há sustentabilidade possível sem justiça racial.

Foi dessa consciência que nasceu o ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial, proposto e adotado voluntariamente em 2023 pelo Governo Federal como extensão da Agenda 2030. Um movimento histórico que reafirma o compromisso nacional de enfrentar o racismo estrutural como barreira ao desenvolvimento e de promover políticas públicas que integrem justiça social, ambiental e econômica.

O ODS 18 não substitui os demais, mas atua como seu acelerador moral e social: sem equidade racial, não há erradicação da pobreza, não há educação de qualidade, não há transição ecológica justa. Ele é o eixo que recoloca o ser humano — em toda sua diversidade — no centro da sustentabilidade.

Impacto socioambiental: o racismo como obstáculo invisível

O racismo, em suas múltiplas formas, produz impactos ambientais profundos. No Brasil, essa relação é conhecida como racismo ambiental: comunidades negras, indígenas e periféricas são as mais expostas a riscos ambientais, à falta de saneamento e à vulnerabilidade climática.

Nas margens dos rios, nas periferias das grandes cidades e nas fronteiras agrícolas, o padrão se repete. Onde há ausência de políticas públicas, há também ausência de equidade. A demora na titulação de territórios quilombolas e na demarcação de terras indígenas reforça a exclusão e compromete a conservação ambiental. Esses povos, que historicamente protegem a biodiversidade, seguem sendo desconsiderados como protagonistas da transição ecológica.

O ODS 18 vem justamente reparar essa injustiça histórica ao reconhecer o papel dos saberes tradicionais e da ancestralidade como parte essencial da sustentabilidade. Incorporar esses conhecimentos é reconhecer que a Amazônia, o Cerrado e a Caatinga não se mantêm em pé apenas pela ciência moderna, mas pela sabedoria de quem aprendeu, há séculos, a coexistir com a natureza.

Educação antirracista: formar consciências para transformar realidades

A educação é o terreno fértil onde se constrói o futuro — ou se perpetuam as desigualdades. O ODS 18 se conecta diretamente ao ODS 4 (Educação de Qualidade) e às Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que determinam o ensino obrigatório da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.

Mas não basta cumprir a lei: é preciso mudar mentalidades. Uma educação antirracista vai além dos currículos — ela transforma a forma como enxergamos o outro. Isso requer formação continuada de professores, produção de materiais pedagógicos plurais e ambientes escolares seguros e acolhedores.

A escola é o primeiro espaço de convivência democrática. É nela que o Brasil tem a chance de reconstruir sua narrativa, valorizando a diversidade e combatendo estereótipos. O ODS 18 propõe exatamente isso: fazer da educação uma política de reparação e de emancipação.

Inovação sustentável: tecnologia e inclusão como forças de reparação

Em uma economia cada vez mais digital, o ODS 18 nos convida a pensar a inovação a partir da equidade. Isso significa combater o chamado racismo algorítmico — vieses embutidos em sistemas de reconhecimento facial, crédito ou seleção de currículos que reproduzem desigualdades.

A inovação social e tecnológica pode — e deve — ser usada como ferramenta de justiça. Iniciativas que conectam consumidores a empreendedores negros e indígenas, aplicativos de denúncia de discriminação ou plataformas de capacitação digital são exemplos de como a tecnologia pode servir à cidadania.

Ao mesmo tempo, o fortalecimento do empreendedorismo negro e indígena é um vetor de transformação econômica. O acesso a crédito, aceleração e capital de risco com metas de diversidade são mecanismos de redistribuição de oportunidades.

Por fim, a inovação precisa ser também territorial e sustentável — voltada à criação de tecnologias sociais adaptadas a comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas: soluções em energia solar, saneamento, biotecnologia e agroecologia regenerativa. Esse é o sentido pleno da inovação inclusiva: gerar autonomia e prosperidade sem deixar ninguém para trás.

Responsabilidade social corporativa e ESG: o novo “S”

No mundo corporativo, o ODS 18 redefine o conceito de ESG (Environmental, Social and Governance). Ele exige que o “S” do ESG seja mais do que um indicador de diversidade — seja um compromisso ativo de combate ao racismo e de equidade étnico-racial mensurável.

As empresas que abraçam o ODS 18 reconhecem que o racismo não é apenas uma questão moral, mas um risco de governança e reputação. A diversidade nos quadros executivos, conselhos e diretorias ainda é baixa, e isso limita não só a representatividade, mas também a capacidade de inovação.

Práticas efetivas incluem programas de trainee com recorte racial, planos de sucessão inclusivos, metas de diversidade auditáveis e a priorização de fornecedores liderados por pessoas negras e indígenas. Assim, a responsabilidade corporativa se expande para toda a cadeia de valor, fortalecendo a economia de impacto e a redistribuição de riqueza.

Adotar o ODS 18 como princípio estratégico é alinhar-se a um futuro empresarial ético, competitivo e sustentável — onde o lucro caminha ao lado da justiça social.

A implementação do ODS 18 já apresenta exemplos inspiradores:

  • Ministério da Igualdade Racial (MIR) – lidera o programa Aquilomba Brasil, que acelera a titulação de territórios quilombolas e integra o ODS 18 às metas do G20 Social.
  • Geledés – Instituto da Mulher Negra – referência internacional na incidência política e na criação do Stakeholder Group de Afrodescendentes na ONU.
  • Campanha Nacional pelo Direito à Educação – reconhecida por ações que unem educação de qualidade e combate ao racismo nas escolas.
  • Rede Brasil do Pacto Global da ONU e CEBDS – impulsionam o setor privado a adotar a igualdade étnico-racial como indicador ESG, estimulando métricas e metas auditáveis.

Essas práticas demonstram que o ODS 18 é mais do que uma meta: é um movimento de reconstrução social e ambiental com propósito.

Enquanto o racismo estrutural continuar determinando quem tem acesso à terra, à educação e às oportunidades, o desenvolvimento será desigual e frágil. Erradicar essas desigualdades é um dever histórico e uma urgência civilizatória.

O Brasil tem agora a chance de deixar um legado ao mundo: provar que a equidade é o coração da sustentabilidade. Que a cor da pele jamais definirá o destino de um cidadão, e que o futuro verde e democrático que sonhamos nasce da reparação, da escuta e da ação conjunta.

O ODS 18 é, portanto, um convite à coragem — de governos, empresas e cidadãos — para transformar o discurso em prática e fazer da igualdade racial um patrimônio permanente da nação.

Fontes consultadas

  • Ministério da Igualdade Racial (MIR) – Programa Aquilomba Brasil e G20 Social (2023–2025).
  • Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Indicadores da Agenda 2030 e estudos sobre desigualdade racial (2024).
  • ONU Brasil / Pacto Global da ONUGuia de Implementação dos ODS nas Estratégias Empresariais (2024).
  • Geledés – Instituto da Mulher Negra – Relatórios e publicações sobre justiça racial e gênero (2023).
  • CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – Relatório ESG e Diversidade (2024).
  • Agência Brasil / Fiocruz – Estudos e dados sobre justiça ambiental e saúde coletiva (2023–2025).

Referências institucionais

  • Lei nº 9.096/1995 – Dispõe sobre partidos políticos, sua criação, fusão, incorporação e extinção, bem como sobre o uso de recursos do fundo partidário (Base Legal da Fundação Verde Herbert Daniel).
  • ABNT NBR 6022:2018 – Informação e documentação — Artigo em publicação periódica técnica e/ou científica — Apresentação.
  • ABNT NBR ISO 26000:2021 – Diretrizes sobre responsabilidade social.
  • ABNT NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso.

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Escrito por:Allan Moreno MagriGerente Administrativo-Financeiro e Coordenador de Projetos – Fundação Verde Herbert DanielEspecialista em ESG, Sustentabilidade e GovernançaLinkedIn: www.linkedin.com/in/allanmagri-esg 1. Introdução A discussão sobre a Margem Equatorial Brasileira ganhou...

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