Apostas online: a expansão silenciosa da exploração da renda popular

Allan Moreno Magri

Gerente Administrativo-Financeiro e Coordenador de Projetos | Fundação Verde Herbert Daniel

Especialista em ESG, Sustentabilidade e Governança

Membro de comitês executivos ABNT/ISO — Meio Ambiente, Auditoria, Governança e ESG

Em agosto de 2024, os brasileiros enviaram R$ 20,8 bilhões para plataformas de apostas online em um único mês — mais de dez vezes o valor arrecadado pelas loterias oficiais da Caixa Econômica Federal no mesmo período. Desse total, R$ 3 bilhões saíram diretamente de beneficiários do Bolsa Família via Pix. Em 2025, o volume mensal saltou para uma faixa entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões, segundo o próprio Banco Central.

Esses números não descrevem entretenimento. Descrevem um mecanismo estruturado de extração de renda popular em escala industrial.

A linha que o Brasil já cruzou

Existe uma linha tênue entre entretenimento e mecanismo organizado de captura financeira. O Brasil parece ter ultrapassado essa linha — sem ainda ter compreendido plenamente a dimensão do problema.

As apostas online deixaram há muito de ocupar um espaço periférico na cultura brasileira. Em poucos anos, transformaram-se em um fenômeno simultaneamente econômico, social e de saúde pública. As chamadas bets dominam espaços publicitários antes associados a bancos e redes varejistas, estampam uniformes de clubes, invadem transmissões esportivas e operam dentro de aplicativos com influenciadores digitais como porta-vozes. Sobretudo, entraram no cotidiano de milhões de famílias brasileiras — especialmente as mais vulneráveis.

O discurso predominante tenta enquadrar esse crescimento como símbolo de modernização e liberdade econômica. Uma observação mais rigorosa dos dados revela algo bem mais preocupante.

Quem paga a conta

A principal fonte de financiamento da explosão das bets no Brasil não vem das elites econômicas. Entre janeiro e agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família transferiram R$ 10,51 bilhões para casas de apostas, segundo nota técnica do Banco Central. Cerca de 5 milhões de beneficiários — aproximadamente 17% do total cadastrado — apostaram em agosto daquele ano. O gasto mediano foi de R$ 100 por pessoa. Entre os apostadores, 70% eram chefes de família.

“Parte da renda das famílias não está indo nem para consumo nem para poupança. Estamos vendo um fluxo financeiro significativo para sites de apostas, com potencial impacto na atividade econômica e no risco de crédito.”— Gabriel Galípolo, Presidente do Banco Central, depoimento na CPI das Bets, Senado Federal, abril de 2025

Os dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC) reforçam o quadro: entre 2023 e 2024, os brasileiros gastaram aproximadamente R$ 68 bilhões em apostas, valor que corresponde a 22% da renda disponível das famílias no período. Mais de 1,3 milhão de pessoas já se encontram inadimplentes diretamente em razão das apostas. O impacto foi tão significativo que a própria CNC revisou para baixo sua projeção de crescimento do varejo em 2024 — de 2,2% para 2,1% —, reflexo direto do desvio de consumo das famílias para as plataformas de apostas.

Não se trata apenas de pessoas buscando complementar renda. O que existe é um sistema desenhado para capturar recursos de populações vulneráveis por meio de mecanismos sofisticados de indução comportamental.

Engenharia psicológica aplicada ao consumo

As plataformas de apostas operam com estratégias agressivas de gamificação: estímulos sonoros, cores vibrantes, recompensas imediatas, bônus de entrada, desafios diários, notificações contínuas e a sensação artificial de ‘quase vitória’. Nada disso ocorre por acaso.

A neurociência já demonstrou que sistemas de recompensa variável — semelhantes aos utilizados em cassinos físicos e plataformas digitais de apostas — estimulam padrões comportamentais próximos aos observados em dependências químicas. A Associação Americana de Psiquiatria (APA) reconhece o transtorno do jogo como condição clínica desde o DSM-5. A CID-11 da OMS, que passa a valer no Brasil em 2027, também classifica o jogo patológico como transtorno mental formal.

A diferença em relação ao cassino físico é estrutural: agora o cassino está no bolso, disponível 24 horas por dia, acessível em segundos para qualquer pessoa com celular e conexão. A repetição constante elimina o tempo necessário para reflexão. O problema deixa de ser exclusivamente financeiro e passa a atingir dimensões sociais, psicológicas e familiares.

O custo que o SUS já está absorvendo

O sistema público de saúde já responde aos efeitos. Entre janeiro de 2018 e maio de 2025, foram registrados 10.553 atendimentos no SUS relacionados ao jogo patológico e à mania de jogo, segundo dados do Ministério da Saúde. Desse total, 4.316 ocorreram em ambiente ambulatorial — incluindo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) — e 6.237 na Atenção Primária à Saúde. O próprio Ministério alerta que o quadro real pode ser ainda maior, em razão da subnotificação.

Em resposta, o Ministério da Saúde lançou, em janeiro de 2026, um Guia Nacional específico para enfrentar os impactos das apostas online na saúde, com foco na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O TCU também realizou levantamento sobre as ações de prevenção do governo no tema. São reconhecimentos institucionais relevantes — mas ainda insuficientes diante da velocidade do problema.

Um estudo recente do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) e da Umane, publicado em dezembro de 2025, estimou que os danos sociais causados pelas apostas — incluindo suicídios, desemprego, gastos com saúde e afastamentos do trabalho — somam R$ 38,8 bilhões por ano. Para comparação: esse valor representaria um acréscimo de 23% no orçamento total do Bolsa Família de 2024, ou uma expansão de 26% no programa Minha Casa, Minha Vida.

“O contraste entre a arrecadação — ainda que consideremos a projeção anual de R$ 12 bilhões — e o custo social estimado de R$ 38,8 bilhões revela uma conta que não fecha do ponto de vista do interesse público.”— IEPS / Umane, A saúde dos brasileiros em jogo, dezembro de 2025

Um problema desigual por design

Há um componente estrutural evidente nesse processo. Grande parte da comunicação das plataformas é direcionada justamente às classes populares, aos jovens e às periferias urbanas. A mensagem quase sempre segue o mesmo roteiro: ganhar dinheiro rápido, complementar renda ou ‘fazer o dinheiro render’.

Em um país marcado por desigualdade estrutural, precarização do trabalho e endividamento crescente, esse discurso encontra terreno extremamente favorável. Isso não é coincidência — é modelo de negócio.

Pesquisas recentes do Ministério da Saúde apontam prevalência crescente de comportamentos problemáticos entre homens jovens, pessoas negras e populações em contexto de vulnerabilidade social. E o impacto é assimetricamente destrutivo: famílias de alta renda conseguem absorver perdas sem comprometer necessidades básicas. Para quem vive com dois ou três salários mínimos, perdas recorrentes significam atraso no aluguel, corte na alimentação, crescimento das dívidas e desgaste nas relações familiares.

Quanto maior a vulnerabilidade financeira, mais destrutivos tendem a ser os efeitos do vício em apostas. O modelo econômico recompensa exatamente aquilo que fragiliza o consumidor mais vulnerável.

O que outros países já aprenderam

O Brasil ainda enfrenta essa questão de forma limitada no campo regulatório. A regulamentação recente — Lei 14.790/2023 — concentrou esforços principalmente na tributação e na formalização do mercado. Isso era importante, mas claramente insuficiente diante da complexidade do problema.

Vários países já avançaram além do estágio tributário:

  • Reino Unido: ampliou restrições à publicidade de apostas, especialmente em horários acessíveis a menores e durante eventos esportivos. O UK Gambling Commission implantou sistema de autoexclusão que permite ao usuário bloquear o próprio acesso a todos os sites licenciados no país por até cinco anos.
  • Espanha: endureceu regras sobre bônus promocionais e restringiu propagandas direcionadas a públicos jovens.
  • Itália: adotou limitações severas para publicidade ligada a jogos de aposta, com proibições que cobrem praticamente todos os canais de comunicação.

Em diferentes níveis, esses países reconheceram que a autorregulação das empresas simplesmente não funciona. A razão estrutural é direta: o lucro das plataformas depende da repetição contínua do comportamento compulsivo. Quanto maior o tempo de permanência apostando, maior o faturamento. A autorregulação de um modelo assim é uma contradição em termos.

Cinco medidas concretas para o Brasil

O debate sobre apostas online não deve ser conduzido a partir de moralismo ou proibições simplistas. Adultos devem ter liberdade individual. Mas liberdade econômica sem mecanismos mínimos de proteção se transforma facilmente em exploração. O Estado regula medicamentos, álcool, cigarro e crédito financeiro porque há impactos coletivos envolvidos. Com apostas digitais, a lógica é idêntica.

Cinco medidas concretas são necessárias — e urgentes:

1. Limite mensal de perdas vinculado ao CPF

Modelo já debatido em diversos países e viável tecnicamente via integração entre plataformas e o ecossistema do Open Finance brasileiro, sob supervisão do Banco Central e da SENACON. Funcionaria como barreira mínima contra a destruição financeira acelerada. O sistema financeiro nacional já possui a infraestrutura necessária para implementar esse controle.

2. Restrições rígidas à publicidade

Especialmente propagandas direcionadas a jovens, transmissões em horários livres e comunicações associadas à ideia de enriquecimento rápido. O atual volume publicitário contribui para a perigosa normalização social das apostas. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) têm competência para agir; falta vontade regulatória.

3. Tributação proporcional ao impacto social

Tramita no Senado o PL 5473/2025, que propõe elevar a alíquota sobre a receita bruta das bets de 12% para 24%. Além de ser uma medida justa, parte significativa dessa arrecadação deveria financiar obrigatoriamente políticas públicas de prevenção, educação financeira e tratamento psicológico voltado ao jogo compulsivo — com repasse vinculado ao SUS.

4. Transparência e auditoria algorítmica

Sistemas digitais de apostas utilizam inteligência de dados para maximizar retenção e engajamento. Hoje, esse tema recebe pouca atenção regulatória. Exigir transparência algorítmica e supervisão independente sobre os mecanismos de retenção é fundamental — e poderia ser condição para renovação de licenças operacionais.

5. Tratamento do jogo patológico como política pública estruturada no SUS

O Ministério da Saúde deu um primeiro passo com o Guia Nacional lançado em 2026. Mas o Brasil ainda trata o jogo patológico de forma periférica. Com a CID-11 da OMS passando a vigorar oficialmente no país em 2027, o reconhecimento formal do transtorno exigirá resposta estruturada da rede pública. Esperar 2027 para agir significa acumular danos evitáveis.

Uma questão política que já chegou ao Congresso

Boa parte da discussão pública ainda está presa à falsa oposição entre ‘liberar tudo’ e ‘proibir tudo’. Sociedades maduras regulam atividades com elevado potencial de dano coletivo. Foi assim com o tabaco, com o álcool, com o crédito financeiro. Com as apostas digitais, o processo está apenas começando.

A CPI das Bets, instalada no Senado em novembro de 2024, é um sinal de que o tema chegou ao centro do debate político nacional. O TCU já monitora as ações de prevenção do governo. O Banco Central coloca o tema em suas avaliações de risco sistêmico. A Fiocruz e o IEPS já produziram evidências epidemiológicas.

A questão não é mais se o Brasil vai endurecer a regulação. A pergunta real é: quantos danos sociais aceitaremos acumular até que isso aconteça?

A omissão regulatória não representa neutralidade. Ela favorece ativamente um mercado bilionário que cresce capturando renda popular em velocidade acelerada. Enquanto isso, milhares de famílias convivem silenciosamente com endividamento, ansiedade, compulsão e deterioração financeira produzidos por um sistema desenhado para transformar vulnerabilidade em lucro.

Regular não é proibir. Regular é proteger.

E essa pode ser uma das discussões sociais mais urgentes do Brasil contemporâneo — ainda subestimada por grande parte de quem tem poder de agir.

Referências

Banco Central do Brasil (BCB). Nota Técnica: Análise do Mercado de Apostas Online no Brasil e o Perfil dos Apostadores. Brasília, 2024.

→ bcb.gov.br

Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) / Umane / Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental. A saúde dos brasileiros em jogo. Dezembro de 2025.

→ agenciabrasil.ebc.com.br

Ministério da Saúde. Linha de Cuidado para Pessoas com Problemas Relacionados a Jogos de Apostas. Brasília, 2025.

→ gov.br/saude

Ministério da Saúde. Guia Nacional para Enfrentar Impactos das Apostas Online na Saúde. Brasília, janeiro de 2026.

→ gov.br/saude

Tribunal de Contas da União (TCU). Levantamento sobre Apostas Online e Saúde Mental. Portal TCU, 2025.

→ portal.tcu.gov.br

Confederação Nacional do Comércio (CNC). Impacto das Apostas Online no Varejo e nas Famílias Brasileiras. 2024.

UK Gambling Commission. Annual Report and Accounts 2023-24.

→ gamblingcommission.gov.uk

NHS UK. Gambling Addiction Support.

→ nhs.uk

Organização Mundial da Saúde (OMS). CID-11 — Classificação Internacional de Doenças, 11ª Revisão. Genebra, 2018/2022.

Ministerio de Consumo da Espanha. Regulação de Publicidade de Apostas.

→ consumo.gob.es

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