NOTA TÉCNICA/JURÍDICA nº136/2019
Brasília, 13 de maio de 2019.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O ATO Nº 24, DE 09 DE ABRIL DE 2019
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
A- CONTEXTO
Em atenção à demanda do Diretório Nacional do Partido Verde, efetuamos as presentes considerações, sobre a concessão de registros, ainda sob a égide da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
B- DISCRIMINAÇÃO DOS REGISTROS CONCEDIDOS
1.Titular do registro: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Calaris.
Indicação de uso: Indicado para cultura de cana-de-açúcar e milho.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Atrazina) (GreenPeace).
2.Titular do registro: CCAB Agro S.A. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Atrazina CCAB 500 SC.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de cana-de-açúcar, milho e sorgo.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Atrazina) (GreenPeace).
3.Titular do registro: Ouro Fino Químico S.A. – Uberaba/MG.
Marca comercial: Acetamiprido 200 SP OF.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de algodão, batata, feijão, tomate e trigo.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Produto muito perigoso ao meio ambiente com indicação para uso em alimentos consumidos rotineiramente pelos brasileiros.
4.Titular do registro: Tradecorp do Brasil Comércio de insumos Agrícolas Ltda. Campinas/SP.
Marca comercial: Lousal.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de algodão, alho, amendoim, arroz, banana, batata, berinjela, café, cebola, cenoura, citros, crisântemo, feijão, goiaba, mamão, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pimentão, soja, tomate, trigo e uva.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremante tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente, com indicações de uso para alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.
5.Titular do registro: Biorisk – São Paulo/SP.
Marca comercial: Acefato Técnico GSP.
Indicação de uso: Trata-se de um produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Acefato) (GreenPeace).
6.Titular do registro: FMC Químico do Brasil Ltda. – Campinas/SP.
Marca comercial: Tiofanato Metílico Técnico FMC.
Indicação de uso: Trata-se de produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe IV – Pouco Tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
Comentário: Trata-se de produto técnico perigoso ao meio ambiente.
7.Titular do registro: Yonon Biociência e Defensivos Agrícolas Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Tiametoxam Técnico YNG.
Indicação de uso: Trata-se de produto técnico equivalente.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto tóxico perigoso ao meio ambiente.
8.Titular do registro: Adama Brasil S.A. – londrina/PR.
Marca comercial: Comissário.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de algodão, feijão, melão, milho, soja, tomate e trigo.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe I – Produto altamente perigoso ao meio ambiente.
Comentário: O produto em questão possui substância banida ou não permitida na União Europeia (Diafentiuron) (Greenpeace).
9.Titular do registro: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. – Maracanaú/CE
Marca comercial: Nippon.
Indicação de uso: Indicado para cultura de milho.
Classificação toxicológica: Classe II – Altamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto altamente tóxico e perigoso ao meio ambiente.
10.Titular do registro: Fersol Industria e Comércio S.A. – Mairinque/SP.
Marca comercial: Atrazina Fersol 500 SC.
Indicação de uso: Indicado para culturas de cana-de-açúcar, milho e sorgo.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Atrazina) (GreenPeace).
11.Titular do registro: Cropchem Ltda. – Porto Alegre/RS.
Marca comercial: Kasan 800 WP.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, cítros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremante tóxico
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente com indicação de uso para vários alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.
12.Titular do registro: Indofil Industries do Brasil Ltda. – Barueri/São Paulo.
Marca comercial: Xopotó 800 WP.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto tóxico e perigoso ao meio ambiente com indicação de uso para vários alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.
13.Titular do registro: Dow Agrosciences Industrial Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Arilist.
Indicação de uso: indicado para culturas de milho e soja.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente indicado para culturas destinadas, principalmente, para exportação.
14.Titular do registro: Dow Agrosciences Industrial Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Enlist Colex-D.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de milho e soja.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente indicado para culturas destinadas, principalmente, para exportação.
15. Titular do registro: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. – Porto Alegre/RS.
Marca comercial: Pripanil Técnico Rainbow.
Indicação de uso: Trata-se de um produto técnico equivalente.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Propanil) (GreenPeace).
16.Titular do registro: Nurfam Indústria Química e Farmacêutica S.A. – Maracanú/CE.
Marca comercial: Tebuconazole Técnico Nufarm BR.
Indicação de uso: Trata-se de um produto equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente.
17.Titular do registro: Adama Brasil S.A. – Londrina/PR.
Marca comercial: Clorotalonil Técnico Adama Brasil.
Indicação de uso: Trata-se de um produto equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.
18.Titular do registro: Ameribrás Indústria e Comérico Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Clorotalonil Técnico Adama Fersol.
Indicação de uso: Trata-se de um produto equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.
19.Titular do registro: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. – Porto Alegre/RS.
Marca comercial: Isoxaflutole Técnico Rainbow.
Indicação de uso: Trata-se de um produto técnico equivalente.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.
20.Titular do registro: Adama Brasil S.A. – Londrina/Pr.
Marca comercial: Glufosinato de Amônio técnico Adama Brasil BR.
Indicação de uso: trata-se de um produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Glufosinato de Amônio) (Greenpeace).
21.Titular do registro: Ouro Fino S.A. – Uberaba/MG.
Marca comercial: Glufosinato Técnico Ouro Fino.
Indicação de uso: trata-se de um produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Glufosinato de Amônio) (Greenpeace).
22.Titular do registro: Nortox S.A – Arapongas/PR.
Marca comercial: Glufosinato Técnico Nortox.
Indicação de uso: trata-se de um produto técnico equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: O produto em questão possui ingrediente ativo banido ou não permitido na União Europeia (Glufosinato de Amônio) (Greenpeace).
23.Titular do registro: Nortox S.A – Arapongas/PR.
Marca comercial: Mancozeb Nortox 800 WP.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico, perigoso ao meio ambiente, com recomendação de uso para culturas destinadas, rotineiramente, à mesa do brasileiro.
24.Titular do registro: CCAB Agro S.A. – São Paulo.
Marca comercial: Triclopir CCAR 480 EC.
Indicação de uso: Indicado para culturas de arroz irrigado e pastagem.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.
25.Titular do registro: Indofil Industrie do Brasil Ltda. – Barueri/SP.
Marca comercial: Alicerce.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe III – Mediamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente
Comentário: Trata-se de produto tóxico e perigoso ao meio ambiente com indicação para culturas destinadas, rotineiramente, à mesa do brasileiro.
26.Titular do registro: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. – Porto Alegre/RS.
Marca comercial: Sweep Off.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, milho, pastagem e soja.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente. Contém na sua formulação o 2.4 D (dichlorophenoxy), conhecido também como sal de Dimetilamina. Segundo a Fiocruz, a exposição ao uso de herbicidas à base de 2,4-D representa perigos à saúde, podendo causar desregulação endócrina, perturbações nas funções reprodutivas, alterações genéticas efeitos cancerígenos e o desenvolvimento da doença neurodegenerativa de Parkinson, além de causar contaminação ao meio ambiente, de forma especial aos corpos hídricos, com restrições em países da Europa e até mesmo em alguns Estados brasileiros.
27.Titular do registro: Plurie Soluções regulatórias Ltda. São Paulo/SP.
Marca comercial: Cricen.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de feijão e soja.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente.
28.Titular do registro: Helm do Brasil Mercantil Ltda. – São Paulo/SP.
Marca comercial: Imidaclopif H Técnico Helm.
Indicação de uso: Trata-se de um produto equivalente clone.
Classificação toxicológica: Classe II – Altamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto altamente tóxico e perigoso ao meio ambiente.
29.Titular do registro: Nortox S.A. – Arapongas/PR.
Marca comercial: Fluazinam Nortox 500 SC.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de batata, cana-de-açúcar, feijão, girassol, maça, morango, pêssego, soja e tomate.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente, indicado para alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.
30.Titular do registro: Cropchem Ltda. – Floresta/RS.
Marca comercial: Hodor.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III – produto perigoso ao meio ambiente
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e perigoso ao meio ambiente, indicado para alimentos consumidos rotineiramente pelo brasileiro.
31.Titular do registro: Nortox S.A. – Arapongas/PR.
Marca comercial: Clorpirifós Nortox EC.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de algodão, batata, café, cevada, citros, feijão, maçã, milho, pastagem, sorgo, tomate e trigo.
Classificação toxicológica: Classe I – Extremamente tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto muito perigoso ao meio ambiente.
Comentário: Trata-se de produto extremamente tóxico e muito perigoso ao meio ambiente indicado para uso em alimentos utilizados rotineiramente pelo brasileiro.
C – CONCLUSÃO
Esta NTJ retrata, apenas, o disposto no Ato nº 24, de 9 de abril de 2019. Devemos considerar que, desde o início dessa nova gestão no MAPA, foram expedidos vários outros Atos, no sentido de autorizar importações de ingredientes ativos; permitir a inclusão de manipuladores e formuladores de pesticidas; de expedir vários Atos de registros e solicitações recentes, as quais, até o dia 21 de março, por exemplo, totalizavam 121 produtos, dos quais, 50, são classificados como altamente ou extremamente tóxicos (Diário Oficial da União). Esta ação do MAPA, aumenta, no nosso entendimento, de forma perigosa o risco de contaminação do nosso meio ambiente e do número de casos de câncer e de mutações genéticas no nosso País.
Certamente, em termos de mercado internacional, os nossos produtos começarão a sofrer restrições por não atenderem os pressupostos mínimos de segurança tanto à saúde humana como ao meio ambiente, destes países, os quais, já baniram dezenas de produtos, comprovadamente cancerígenos e mutagênicos.
No que tange ao Ato nº 24/2019, verificamos que foram aprovados, agrotóxicos classificados, toxicologicamente, como CLASSE I, ou seja, extremamente tóxicos ao ser humano e a fauna, bem como classificados, do ponto de vista de periculosidade ambiental, como CLASSE II, produtos muito perigosos ao meio ambiente, com grande potencial para contaminar o solo e os corpos hídricos. Considerando que boa parte destes produtos serão utilizados para culturas voltadas a alimentação das pessoas, como por exemplo para abóbora, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, maçã, manga, pepino, melancia, melão, pêssego, pimenta, repolho, tomate e uva, diferentemente dos commodities soja e milho, que são exportados para a produção de ração animal. Também em alguns casos foram concedidos registros para produtos já proibidos e banidos em outros países.
Agora, este lamentável quadro pode ainda piorar, e muito, com a possibilidade de aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 6.299/2002, cujo substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, à época, presidida pela atual Ministra da Agricultura, enquanto Deputada Federal, que torna, extremamente, mais flexível a concessão de registros de agrotóxicos no País, inclusive daqueles, reconhecidamente como cancerígenos e mutagênicos, tanto pelos EUA, como pela União Europeia, e já BANIDOS por lá, bem como diminuindo a participação do IBAMA e da ANVISA, que passam a ter papel meramente de coadjuvantes, no processo comandado pelo Ministério da Agricultura, na concessão de registros de novos pesticidas. Como sabemos, hoje, o Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do planeta, com uma média de 7,0 litros por habitante/ano. (http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/noticias/2017/abril/brasileiros-consomem-7-litros-de-agrotoxicos-por-ano-revela-pesquisa). Esta situação também pode vir a contribuir para o agravamento do avançado processo de contaminação dos nossos corpos hídricos, dos nossos aquíferos, notadamente, o Aquífero Guarani, pelo uso intenso de agrotóxicos.
Neste particular, precisamos entender que, ao usarmos mais veneno do que é preciso, estamos atentando não somente quanto a qualidade de vida de todos nós, mas sim, quanto a segurança alimentar, hídrica e energética. Não se pode esquecer que a água é o principal insumo para a agricultura.
Por outro lado, o Projeto de Lei nº 6.670/2016, que institui a Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos, em estreita consonância com a nossa realidade, que hoje dispõe e utiliza bem mais pesticidas do que precisa e do que outros países, inclusive, como já colocamos, muito deles cancerígenos e mutagênicos, e ainda considerando o disposto na Agenda 2030 da ONU, quanto aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que, em especial, dentre os seus temas, tem a segurança alimentar e agricultura, saúde, padrões sustentáveis de produção e consumo e a proteção e uso sustentável dos ecossistemas, além de possuir metas voltadas a garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos, Isto passa, necessariamente, pela diminuição do uso de pesticidas, bem como da observância dos pressupostos ambientais vigentes no País.
Temos muitos produtos registrados para uso, para as diversas culturas voltadas para a exportação e para diversas fitopatologias, inclusive, bem mais do que em países da União Europeia e dos Estados Unidos. Por exemplo, para a soja, temos 35 produtos aprovados no Brasil, dos quais, 26 já foram banidos do continente europeu. Um absurdo que se repete para as culturas do café (30 produtos aprovados no Brasil, sendo 22 já banidos na Europa); citrus (33 produtos no Brasil, dos quais, 17 já banidos na União Europeia) cana-de-açúcar (25 produtos registrados aqui, sendo 20 banidos na Europa) e milho (32 produtos registrados aqui, dos quais, 26 banidos no continente europeu).
Para aumentar a produção, tanto de alimentos como para a exportação, precisamos investir na recuperação dos milhões de hectares de terras degradadas, desenvolver novas tecnologias, e não, simplesmente, aumentar a oferta de veneno.
Certamente, em um curto espaço de tempo, a expectativa econômica real é de perdermos espaço neste competitivo mercado, simplesmente, por não ofertarmos produtos com certificação e em harmonia com uma economia verde.
Assim, em atenção aos estreitos postulados que regem a atuação do Partido Verde, no que tange, primordialmente a defesa da vida, e na busca da efetiva proteção ambiental e aos interesses difusos de toda a sociedade, entendemos que temos que envidar esforços no sentido de buscar a aprovação do PL nº 6.670/2016 e a rejeição, em todas as instâncias legais possíveis, do PL 6299/2002.
ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA
LIDERANÇA DO PV