A cannabis sativa e as substâncias que derivam dessa planta são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por isso não podem ser comercializadas no Brasil. No entanto, dentre as mais de 400 substâncias contidas na cannabis, muitas servem como medicamento para tratamento de diversas doenças graves. Em meio a essa proibição, em abril deste ano, uma família brasileira ganhou na justiça o direito de importar um medicamento para tratar a doença da filha de 5 anos. Antes da autorização ser concedida, os pais da criança estavam importando dos Estados Unidos, desde o ano passado, o remédio derivado da substância canabidiol (CBD), porém, na última remessa comprada o medicamento foi barrado pela ANVISA, dando início à briga do casal pelo direito de dar o remédio à filha.
Anny, uma criança de 5 anos, sofria cerca de 80 convulsões por semana por causa de uma doença genética rara chamada CDKL5. O uso do canabidiol (CBD), diminuiu drasticamente as crises de convulsão da menina em 9 semanas de uso. Diante deste episódio, iniciou-se uma série de questionamentos sobre a liberação da maconha para usos medicinais e os estudos da (ANVISA) a respeito da maconha. Atualmente, remédios com a substância estão em uma lista do órgão de Vigilância Sanitária que proíbe o uso para fins terapêuticos, exceto quando há alguma autorização especial para importação, concedida pelo próprio diretor da agência ou ainda sentença jurídica com a mesma finalidade.
Muito diferente da droga fumada, o composto não altera os sentidos, nem provoca dependência. Nos Estados Unidos, 20 estados e a capital Washington têm legislação que autoriza o uso da maconha para fins medicinais. Além disso, Holanda e Espanha também liberaram o uso da maconha para fins medicinais. Canadá e Israel, têm programas legais para o cultivo de maconha medicinal, mas não permitem o cultivo de maconha para uso recreativo.
Segundo especialistas, a maconha alivia os sintomas de diversos distúrbios e doenças crônicas, como AIDS, câncer, TDAH, esclerose múltipla, náusea decorrente da quimioterapia, doença de Crohn, glaucoma, epilepsia, insônia, enxaqueca, artrite e falta de apetite. A maconha medicinal também é indicada para pacientes terminais, como forma de aliviar a dor e melhorar a qualidade de vida.
Em maio deste ano a diretoria colegiada da Agência cogitou a hipótese de liberar a substância canabidiol (CBD), que permitiria a prescrição e a importação do composto em forma de medicamento. A inclusão do canabidiol na lista de substâncias de controle especial facilitaria a importação e o uso da substância. Com uma prescrição médica, seria possível entrar no país com o medicamento ou recebê-lo por encomenda de forma legal. No entanto, a decisão foi adiada sem data prevista para outra análise. Em sua defesa, a ANVISA argumentou não ter informações suficientes sobre os efeitos colaterais que a substância pode causar aos usuários.