Pautados pela falta de cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pela maior parte dos municípios brasileiros e no descarte irresponsável de rejeitos causando acúmulo de lixos e, consequentemente, aumento na proliferação de mosquitos como o Aedes Aegypti, a Fundação Verde entrevistou o gerente da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Eduardo Rocha, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para saber alguns detalhes a respeito do que pode ser feito para que esses municípios se adequem o mais rápido possível à PNRS, além do impacto que a falta de saneamento básico causa em toda a população brasileira, principalmente as de baixa renda. De acordo com MMA, o maior desafio da disposição final de resíduos é a manutenção e operação dos aterros sanitários para que não virem novamente lixões.
Leia e entenda um pouco melhor a situação dos municípios brasileiros.
1) Quantos municípios ainda não estão em dia com a PNRS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos traz aos municípios um conjunto de medidas, obrigações e responsabilidades perante a gestão dos resíduos sólidos, tais como em relação à elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, por exemplo.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) promoveu um levantamento junto aos órgãos estaduais, por meio do Ofício Circular nº 7/2015/GAB-DAU/SRHU/MMA, de 27 de julho de 2015, solicitando informações sobre a disposição final (p.ex. aterros sanitários/lixões) nos municípios e sobre os planos de resíduos sólidos.
O gráfico abaixo apresenta a evolução histórica dos municípios na adoção de aterros sanitários como unidades de disposição final de rejeitos.
Dessa forma, estima-se que o Brasil conta com mais de 3,3 mil municípios dispondo os resíduos e rejeitos em lixões, conforme indicado no mapa da Figura 1.
No entanto, em 2008, a disposição adequada era uma realidade apenas em 1092 dos 5.565 municípios então existentes, segundo dados da Pesquisa Nacional do Saneamento Básico (PNSB) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já em 2014, esse número, de acordo com levantamento consolidado pelo Ministério do Meio Ambiente realizado junto aos estados e municípios, foi de 2.168 e o mais importante é que desde o ano 2000 essa marca vem aumentando: nos últimos anos, de 2008 a 2015, passou de 1.092 municípios para 2.215, isto é, em 7 anos a quantidade de municípios com aterros sanitários mais que dobrou.
Figura 1 – Mapa da disposição de resíduos sólidos urbanos no Brasil, com informações fornecidas pelos órgãos estaduais em resposta ao Ofício Circular nº7/2015/GAB-DAU/SRHU/MMA, de 27 de julho de 2015
2) Com grande parte dos municípios depositando seus resíduos em lixões, além da falta de metas desses municípios para diminuição na geração de resíduos, quais são as futuras ações que o Governo fará para que esses municípios se adequem à Política?
Várias ações estão em curso que deverão estabelecer em breve tempo um novo patamar para a gestão dos resíduos sólidos. A erradicação dos lixões é uma face do sucesso da implementação da Lei. No entanto, para que seus objetivos sejam atingidos é preciso que a coleta seletiva esteja implantada, a reciclagem se torne a mais ampla possível, o tratamento dos resíduos (compostagem) tenha lugar. Com isso poder-se-á alcançar uma disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e, mais adiante, que os processos produtivos e os padrões de consumo sejam sustentáveis.
O MMA tem atuado em várias frentes, como por exemplo na logística reversa (LR), há sistemas de LR para pneus, embalagens de agrotóxicos e pilhas e baterias já operando, acordos setoriais celebrados e outros em negociação com diferentes estágios de progresso. Isso contribui para a reciclagem, que diminuirá a pressão sobre recursos naturais e aumentará a vida dos aterros sanitários, além de fomentar a coleta seletiva e promover com mais velocidade a inclusão dos catadores.
Além disso é preciso considerar a assimetria existente entre os municípios, no que respeita à geração de recursos próprios, à capacidade de tomar recursos junto aos governos estaduais e federal, o que implica não apenas em saúde financeira, mas também em capacidade técnica instalada, vale dizer recursos humanos suficientes, em quantidade e em qualidade, para atender às exigências legais e institucionais.
Tem-se observado que diversos municípios apresentam dificuldades técnicas dos municípios para elaborar projetos de engenharia adequados e suficientemente detalhados para aprovação pelos órgãos financiadores, dificuldades orçamentárias dos entes municipais em arcar os investimentos necessários e as restrições de acesso a recursos públicos que os municípios experimentam em razão de vedações da própria Lei 12.305 (por não terem planos municipais de gestão de resíduos sólidos) e inadimplência com o Governo Federal.
O maior desafio da disposição final de resíduos vai além da implantação dos aterros sanitários: ele reside na manutenção e operação dos aterros durante 20 anos de vida útil, sem transformá-los em lixões. Nesse contexto, a coleta seletiva seguida da reciclagem dos materiais é fundamental, pois possibilita a ampliação da vida útil dessas unidades de disposição.
3) Quais penalidades os municípios que ainda não estão de acordo com a PNRS estão sofrendo?
Para cumprimento da legislação ambiental o Ministério Público, dentro das competências constitucionais, tem atuado na fiscalização da aplicação das leis, na defesa dos interesses legítimos coletivos e públicos e, proativamente, na busca de soluções que permitam aos municípios a superação dos desafios postos na legislação ambiental, incluindo a Lei 12.305/2010. A preferência do Ministério Público é pela aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Compromisso.
Informações sobre auto de infração ambiental, instauração de processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental, multas e penalidades, no tocante ao manejo inadequado dos resíduos sólidos podem ser obtidas junto aos órgãos ambientais estaduais fiscalizadores e/ou Ministérios Públicos Estaduais e Tribunais de Contas Estaduais.
4) Dentre os municípios que estão em dia com a PNRS e já possuem aterros sanitários para descarte de seus resíduos, quais são as principais metas que estes estabeleceram para a redução da geração de resíduos sólidos?
As metas de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final, à luz do Art. 9º da Lei 12.305/2010 são estabelecidas nos planos municipais de gestão de resíduos sólidos de cada municipalidade, compatível com as características, capacidades e potencialidades de cada localidade. Sugerimos assim, que essa consulta seja realizada por amostragem a alguns municípios das cinco macrorregiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, preferencialmente, selecionando municípios de diferentes portes populacionais e IDHs.
5) Quais são os danos causados na água e no solo dessa disposição inadequada de rejeitos?
Uma vez dispostos inadequadamente os rejeitos ou resíduos sólidos podem ocasionar a acidificação de solos, comprometimento da fauna e flora, contaminação por metais pesados de águas subterrâneas e superficiais, aumento da concentração de nitratos e sulfatos nas águas, entre outros danos.
6) Todos os municípios já elaboraram seus Planos de Resíduos Sólidos?
Por meio de programas federais de apoio à elaboração de planos intermunicipais, metropolitanos e municipais de resíduos sólidos, e por meio de esforços próprios, aproximadamente 41,7% dos municípios (representando 2.323 municípios) declararam possuir Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
7) Após a entrega desses planos a União inicia o repasse de recursos para esses municípios? Quanto tempo leva essa transferência de recursos?
A Lei 12.305/2010 não prevê o acesso automático de municípios a recursos da União, mas condiciona o acesso a recursos à elaboração do PGIRS, conforme Art.18 abaixo:
“Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)”
Dessa forma, os municípios devem consultar o sistema de convênios do Governo Federal – SICONV – para verificar, anualmente, a existência de programas federais de apoio aos municípios para implantação das ações previstas no PGIRS.
Vale destacar também que é dada prioridade aos Consórcios no acesso aos incentivos do Governo Federal, considerando fatores de economia e otimização, propiciada pelo ganho de escala e de escopo.
Em relação aos incentivos, transferências financeiras intergovernamentais e investimentos necessários por parte do Governo Federal à implementação da PNRS, as competências foram compartilhadas entre diversos órgãos da União da seguinte maneira:
O Ministério das Cidades atua no financiamento de infraestrutura para manejo de resíduos (aterro sanitários, unidades de triagem e compostagem, PEVs, unidades de transbordo, veículos coletores, equipamentos de separação, entre outros) em municípios acima de 50 mil habitantes e consórcios públicos. Enquanto a Funasa, vinculada ao Ministério da Saúde, tem como missão institucional apoiar ações para manejo de resíduos sólidos em municípios até 50 mil habitantes e consórcios públicos. Nas áreas da Bacia do Rio São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, a CODEVASF, órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional, é a responsável pelas obras e intervenções relacionadas à gestão de resíduos sólidos, com objetivo de promover o desenvolvimento e revitalizar as bacias, com a utilização sustentável dos recursos naturais e estruturação de atividades produtivas para a inclusão econômica e social.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e o Ministério das Cidades atuam no financiamento ao setor privado para a aquisição de equipamentos e implantação de infraestrutura que suporte o manejo dos resíduos sólidos.
O Comitê Interministerial de Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis (CIISC), por intermédio do Ministério do Trabalho, Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, e Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, Casa Civil, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Fundação Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco do Brasil, Petrobrás, Funasa e Caixa Econômica Federal tem atuado no apoio à inclusão dos catadores de materiais recicláveis na cadeia de valor da reciclagem.
Os Ministérios da Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior são os responsáveis pelo desenvolvimento de estudos sobre incentivos fiscais, financeiros e creditícios e a adoção de medidas para o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.