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Lei que remunera por serviços ambientais é importante vitória

Agricultura familiar, povos indígenas e comunidades tradicionais terão prioridade. Projeto da deputada Leandre dal Ponte alerta para a proteção de nascentes

“A publicação da Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, materializa importante vitória em termos da efetiva proteção ambiental e da valorização da floresta em pé”, avalia em nota técnica e jurídica a Liderança do Partido Verde na Câmara dos Deputados.

Fruto de raro acordo político entre setores ligados à defesa do meio ambiente e representantes do agronegócio, a lei cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A nova legislação prevê a remuneração de atividades que preservem a vegetação nativa, protejam ou recuperem o meio ambiente nas áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal.

Podem participar da PNPSA propriedades privadas ou produtores rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Também são beneficiadas as propriedades localizadas em área urbana, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, unidades de conservação de proteção integral, áreas de amortecimento, corredores ecológicos de unidades de conservação e reservas particulares do patrimônio natural (RPPNS).

Entre outras atividades, farão jus à remuneração por serviços ambientais as ações de recuperação de áreas degradadas; florestamento e reflorestamento; proteção e recuperação de nascentes; promoção do extrativismo; ações de sequestro de carbono; implementação de mecanismos de redução da emissão dos gases de efeito estufa; manutenção da vegetação nativa; manejo dos sistemas florestais, agroflorestais e agrosilvipastoris; e conservação da biodiversidade.

O pagamento será feito por meio monetário ou não. No segundo caso, os beneficiários serão remunerados pela União por meio de prestação de melhorias sociais a comunidades, da emissão de certificado de redução de emissões por desmatamento, de títulos verdes (green bonds), comodato ou Cota de Reserva Ambiental.

A origem dos recursos para a implementação do programa e as cláusulas do Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais ainda dependem da aprovação de regulamentação específica. Pela lei, o governo poderá captar recursos junto a empresas, agências de cooperação internacional e pessoas físicas.

Proteção de nascentes

Para a Liderança do PV, no entanto, é urgente também a apreciação e a aprovação do Projeto de Lei 3.430/2019, de autoria da deputada Leandre dal Ponte (PV-PR), que evidencia a sua “preocupação de prover de segurança jurídica” as pessoas e as entidades que desenvolvem atividades de proteção e recuperação de nascentes.

Vários programas e projetos já atuam nessa área, entre os quais o Programa Produtor de Água, Iniciativa da Agência Nacional de Águas (ANA); o Cultivando Água Boa, da Itaipu Binacional; o Programa Nacional de Proteção de Nascentes, da Confederação Nacional da Agricultura e do Senar; e os projetos Nascentes e Produtores de Água e Floresta.

Nota Tecnica Juridica