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Rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho – Mina Córrego do Feijão

Transcorridos pouco mais que três anos do rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela empresa australiana BHP Billiton em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015, mais um desastre ambiental acontece, com o rompimento hoje de uma barragem da Mina do Feijão, da mesma Vale, em Brumadinho. As primeiras informações indicam que os rejeitos atingiram a área administrativa da companhia e parte da comunidade da Vila Ferteco.

Realmente não conseguimos aprender com nossos erros. Aconteceu de novo.

Se acatadas as recomendações da Comissão Externa do Rompimento de Barragem na região de Mariana (CEXBARRA), coordenada pelo Deputado Sarney Filho do PV-MA, das quais destacamos os Projetos de Lei nº 4.285/16, que equipara a resíduos perigosos os rejeitos de mineração depositados em barragens à jusante das quais existam comunidades que possam ser atingidas; o PL nº 4286/2016, que altera a Lei de Crimes Ambientais para dispor sobre o valor das multas em caso de desastre ambiental e o PL 4287/2016, que propõe aperfeiçoamentos à Lei nº 12.334/2010, que trata da segurança de barragens, certamente, episódios lamentáveis como o rompimento da barragem da Samarco, não mais aconteceriam em nosso País.

Preferiram, justamente, o caminho contrário, com o discurso ultrapassado e danoso para todos os setores do nosso País, de que o meio ambiente seria apenas uma variável para atrapalhar o desenvolvimento. Ora, se não houver sustentabilidade não existirá desenvolvimento. Só para termos uma dimensão exata do que está ocorrendo, há apenas duas horas do rompimento da barragem da Mina do Feijão, as ações da Vale despencaram no mercado financeiro, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil (EBC), ”por volta das 15h15, as ações da multinacional brasileira eram vendidas a US$ 13,35, com recuo de 10,16% em relação ao fechamento de ontem (24)“. Tudo isto ainda sem computar o valor de multas ambientais, o valor de programas de recuperação socioambiental, dentre outros. Será que é mesmo a legislação ambiental que atrapalha o desenvolvimento da Nação?!

Neste diapasão, foi apresentada e aprovada no âmbito do Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 790/2017, alterando o Código de Mineração e dispondo sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais, diminuindo, vertiginosamente, as exigências que se esperam para este tipo de atividade, uma das mais impactantes do ponto de vista socioambiental, desconsiderando, só para ficar em alguns exemplos: a responsabilidade do minerador com os impactos sociais e com a precaução, mitigação e compensação pelos impactos socioambientais gerados pela atividade; bem como a responsabilidade pela prevenção de desastres ambientais, incluindo a elaboração e implantação de plano de contingência. Nem mesmo a proposta de um seguro obrigatório para estas finalidades foi contemplada.

Por outro lado, precisamos considerar os alertas oriundos do Relatório de Segurança de Barragens relativo ao ano de 2017, publicado pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Trata-se de importante instrumento que torna evidente os desafios para a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O relatório traz também recomendações para que esta implementação se dê com mais agilidade e efetividade. E para isso é preciso avançar na elaboração de um Plano Plurianual de Fiscalização; melhorar a articulação entre a Defesa Civil e os empreendedores de barragens; estabelecer parcerias entre os órgãos fiscalizadores; padronizar informações, dentre outras ações.

O relatório também traz dados preocupantes, como a incerteza de que 76% das barragens cadastradas não estão se submetendo na íntegra ao que exige a Política Nacional de Segurança de Barragens. Outro dado alarmante é que apenas cerca de 3% das barragens são vistoriadas anualmente.

Os órgãos de fiscalização listaram ainda 45 barragens que possuem algum tipo de comprometimento importante em termos de segurança, sendo, portanto, prioritárias para o desenvolvimento de ações que garantam sua segurança e evitem acidentes.

No tocante aos impactos socioambientais que serão gerados em função do rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho, ainda não se tem a exata dimensão do seu alcance. Existem sim enormes preocupações que podem afetar direta e indiretamente outras atividades e regiões.

Por exemplo, hoje mesmo as visitas ao Instituto Inhotim, em Brumadinho, sede de um dos mais importantes acervos de arte contemporânea do Brasil e considerado o maior centro de arte ao ar livre da América Latina, foram interrompidas.

O rio Paraopeba, que está recebendo todo o rejeito da mineração de pó de ferro, é um dos afluentes do rio São Francisco, que dependendo da magnitude da contaminação pode ser duramente afetado, trazendo prejuízos para toda Região Nordeste.

Agora, em que se pensa em votar o Projeto de Lei nº 3729/2004, sobre a lei geral do licenciamento ambiental, negligenciando importantes pontos para a segurança socioambiental, nos resta conclamar os colegas, no sentido de priorizar a votação e aprovação desses projetos apresentados pela CEXBARRA, para que, no âmbito parlamentar, a legislação referente à segurança das barragens possa a vir a ser aprimorada, e os retrocessos nesta questão, tão cara ao nosso País e ao nosso Povo, possam deixar de acontecer.

E também faço um clamor ao Governo do nosso País para que não ignore o Relatório da ANA a fim de que essas situações como a do Desastre de Mariana (MG), considerado o maior desastre ambiental do mundo e rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho (MG) não mais ocorram. O governo deve ter o compromisso de promover o fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela fiscalização; intensificar e priorizar o processo de fiscalização, monitoramento e cadastramento para garantir a segurança das barragens, além do fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela prevenção e ao atendimento aos acidentes e desastres ambientais.

Brasília, 25 de janeiro de 2019

Deputada LEANDRE
Líder do PV